Após denunciar ao Ministério Público da Bahia através
representação jurídica mostrando irregularidades no edital de concurso público
nº 01/2016 da Prefeitura Municipal de Coração de Maria, na qual está
desrespeitando e descumprindo a Lei Federal 13.022/14 e receber pressão da
Justiça, a gestão municipal recuou e resolveu suspender as provas do concurso
destinadas ao preenchimento de vagas para Guarda Municipal até regularizar a situação e se adequar ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O edital do
concurso exigia apenas o ensino fundamental incompleto em total desacordo ao
art. 10º da lei federal 13.022/14 que exige no mínimo ensino médio completo, assim como também as suas atribuições e
competências desrespeitando os arts. 3º, 4º e 5º da lei federal 13.022/14, que
após receber a notificação a Federação Baiana das Associações de Guardas
Municipais – FEBAGUAM, no dia 27 de abril de 2016, retificou o edital
modificando as atribuições e competências da GCM dispondo em total desacordo
com os arts. 3º, 4º e 5º da lei federal 13.022/14. Novamente após esta
retificação nas atribuições e competência atribuídas ao concursado para Guarda
Municipal de Coração de Maria, a FEBAGUAM entrou com outra representação do
Ministério Público informando esta aberração e desrespeito da lei.
Temos que agradecer a atuação do brioso Ministério Público da
Bahia em mais uma atuação referente as denúncias prestadas pela FEBAGUAM onde
este importante órgão tem atuado para defender a legislação e fazer ser cumprida a lei
federal 13.022/14.
A FEBAGUAM esta atuando e fazendo a sua parte para que o Estatuto
Geral das Guardas Municipais seja devidamente cumprida e seguida no estado da
Bahia.
Por Alan Braga
Fonte: FEBAGUAM
1 Comentários:
Aguardem que vai ter bem mais
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