A Segurança Pública e a
Importância das Guardas Municipais
Por Dr. Archimedes Marques
Englobando o país
em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e efici
ente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma conseqüente melhora nesta problemática área social.
Com o
recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo
canto do país e, pelo fato das Polícias não estarem sendo suficientes o bastante
para conter o surto da marginalidade, precisamos, além do apoio irrestrito da
população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister
de bem proteger a sociedade.
A sociedade
brasileira é sabedora que a Instituição Policial Militar tem as suas ações
voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada,
uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da
repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo
Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os
delinquentes às barras da Justiça.
Entendem-se pelas
matérias policiais e entrevistas diversas que o povo sabiamente, com toda
razão, prefere a prevenção ao crime, por isso clama pela sua Polícia ostensiva,
preventiva, pela sua Polícia uniformizada para frear a velocidade do crime e da
violência, contudo, dado ao fato de que, cujo policiamento requer um grande
contingente em todos os Estados, em todas as cidades, infelizmente isso não
ocorre a contento, pois com o sucateamento que os Governos fizeram com as
Instituições Policiais ao longo dos anos, não evoluindo para acompanhar o
crescimento populacional e marginal, consequentemente, é praticamente, para não
dizer impossível, que os Estados sozinhos possam arcar com tais
responsabilidades reparadoras, por isso não há como os Municípios deixarem de
concorrer com as suas parcelas de responsabilidades em busca da solução
adequada para essa problemática e, em assim sendo, por óbvio, as Guardas
Municipais têm a bola da vez.
A população quer
solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O
povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e
presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais
uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a
garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da
imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz
levam-nos a um exame mais criterioso de que as Guardas Municipais devem
realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se
força auxiliar da Polícia, em destarte, da Polícia Militar, vez que com a sua
qualidade de ser uma instituição uniformizada, assim resta importante e
necessária aos anseios popular.
O artigo 144 da
Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Policias
Civis, Policias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, deixando,
entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas
Municipais, destinadas somente à proteção de seus bens, serviços e instalações,
conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto, a
interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado
social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa e, a alternativa
plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas
Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do
princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a
Polícia que guarda e também vigia logo se subentendem que as Polícias e a
Guardas Municipais caminham pari passos, ou seja, estão no mesmo barco, na
mesma tempestade e com a mesma finalidade, qual seja, a proteção da sociedade
através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no
país.
Bem verdade é que
as Guardas Municipais existentes em alguns lugares já fazem o policiamento
ostensivo e preventivo, assim como também é verdade que em diversos Municípios
os componentes desses órgãos também possuem porte de arma de fogo e, noutros
nada disso, por isso faz-se necessária uma melhor organização, uma organização
ampla, que evidentemente só pode ocorrer com mudança constitucional quanto às
suas atribuições com a consequente efetividade do poder de Polícia para os seus
componentes, pois muitos estudiosos do tema assim também entendem favoráveis.
O funcionário
público denominado Guarda Municipal em verdade é um agente de segurança pública
do Estado apesar de trabalhar para o seu Município e, em tese também possui o
Poder de Polícia na medida em que contribui para a aplicação da Lei e na medida
em que procura manter a ordem e o Estado de Direito do país, pois se entende
como Poder de Polícia a atividade da admistração pública que limita ou
disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do próprio interesse
público, ademais, as Guardas Municipais de hoje vêm desenvolvendo suas
atividades de acordo com as necessidades de cada Município, sempre com o
objetivo primordial de bem atender aos anseios da sociedade local que
consequentemente faz parte do contexto estadual e nacional.
Ademais, o cerne
do Poder de Polícia está direcionado a impedir atos ilegais e proibições,
comportamentos que possam ocasionar prejuízo à sociedade, compromissos esses
que as Guardas Municipais já desenvolvem desde o primórdio da sua geração.
Outro fato de
relevante mérito é que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em
integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se
fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda que também é
a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao
crime.
Tais corpos
municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam
as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios.
Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude
a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para
a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo
imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias
de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição
dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos
inevitáveis.
Assim como os
Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e
mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor
os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão
de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e
merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força
somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e
esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Sobre
o autor
O Autor é Delegado de Polícia no Estado de Sergipe.
Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade
Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br
Disponível
no link:
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29019/a-seguranca-publica-e-a-importancia-das-guardas-municipais
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