GCM realizando abordagem em suspeitos. Imagem de
internet
“Guarda
não é polícia! Não pode ‘prender’! E não pode usar a força!”. Essas afirmações
que são repetidas insistentemente pela cidade de Itabirito, principalmente por
meio das redes sociais, revelam falta de informação no que diz respeito à
função de qualquer Guarda Civil Municipal do Brasil.
Desde
2014, a Guarda Municipal se tornou a polícia do município. Por sua vez, a PM,
como todos sabem, é a polícia do estado.
A
lei federal 13.022/14, em seu artigo 3º (capítulo 2), diz que o uso progressivo
da força é um dos princípios da Guarda Municipal. Essa é a lei que
institui as normas para as GMs de todo o país.
Já
o capítulo 3 da mesma lei (artigo 5º) diz o seguinte: “é competência da Guarda
Municipal encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário”.
No
que diz respeito à busca pessoal, o Código de Processo Penal (outra lei
federal), capítulo 11, dá às policias de um modo geral (PM, Civil, GM e
PF) o poder de realizar busca e apreensão pessoais.
Tratar
a Guarda Municipal com palavras de baixo calão é outra situação que qualquer
cidadão deve evitar. O artigo 331 (do Código Penal) trata a questão como
“desacato”.
No
momento da busca a qualquer cidadão, oferecer resistência e dizer coisas do tipo:
“você não pode me encostar!” ou “você não manda em mim!” ou até “nem os
militares me encostam” é considerado desobediência segundo o artigo 330 do
Código Penal.
É
claro que toda cidade quer uma Guarda Municipal preparada, educada e
companheira. Contudo, é preciso que a população tenha conhecimento dos direitos
e deveres da GM até mesmo para que cada cidadão possa fazer valer os direitos
individuais.
Mesmo
depois do ocorrido no dia 6 em Itabirito (quando manifestantes contrários a
ações da Guarda Municipal depredaram a cidade e espalharam o terror), o comando
da GM afirma que nada mudou. “Continuamos a fazer o nosso trabalho exatamente
da mesma forma como fazíamos com o respaldo de lei federal. Passamos por
constantes treinamentos, seguindo as normas da Secretaria Nacional de Segurança
Pública”, disse o inspetor Caldeira.
Fonte: http://minutomais.com/itabirito/guarda-municipal-pode-abordar-deter-e-usar-a-forca-afirma-lei-federal.html
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