PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Nota em defesa da Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus (BA)

Na última quinta-feira, 22, agentes da Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus, se envolveram um cidadão onde um cidadão que estava trafegando em uma motocicleta quase colide seu veiculo com a viatura da Guarda Municipal, onde o agente da instituição falou para o motociclista prestar a atenção na via e nos veículos que estão circulando pois o mesmo conduzia sua motocicleta olhando para trás o tempo todo, esquecendo do que estava a sua frente, e não gostando da advertência o condutor da motocicleta desferiu palavras de baixo calão, desacatando e cometendo o ato infracional conforme o art. 331 do Código Penal contra os agentes da Guarda Municipal, que pararam o veiculo da corporação para saber o porque das palavras de baixo calão e orienta-lo quanto a condução correta na via pública, e mesmo assim o condutor que parou sua motocicleta continuou desferindo palavras de baixo calão, onde o agente passou a aborda-lo e mandando-o se identificar na qual o condutor desrespeitou uma ordem legal de um agente de segurança pública em pleno desempenho de suas atribuições legais (desrespeitando o Art. 330 do Código Penal), tendo atitudes mais ríspidas e agressivas tendo o agente da guarda municipal fazer a abordagem e busca pessoal conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, na qual o cidadão resistiu a abordagem, conforme art. 329 do Código Penal, e os guardas municipais tiveram que agir conforme preconiza o art. 3° da Lei Federal 13.022/14, tendo que fazer o uso da força necessária para imobilizar o condutor e conduzi-lo a Delegacia de Policia para registrar a ocorrência do fato.

Muitas pessoas ainda desconhecem as atribuições e competências das Guardas Municipais, que neste caso a guarnição da GM de Santo Antonio de Jesus estava em detrimento das suas atividades e em conformidade com o que prevê a Lei Federal 13.022/14.

Nós da Federação Baiana das Associações - FEBAGUAM nos solidarizamos com os companheiros da Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus, pois sabemos das dificuldades de desempenhar nossas atribuições e competências, principalmente quando as Prefeituras não oferecem as condições mínimas de trabalho e estrutura, e estamos a disposição da instituição e seus agentes para apoiar no que pudermos.


Fonte: FEBAGUAM


2 Comentários:

Unknown disse...

A guarda municipal de saj esta de parabens

bode disse...

Parabéns GCMs de Saj!