Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4629/12, do deputado
Alexandre Leite (DEM-SP), que prevê pena de até 30 anos
de reclusão para quem matar agentes públicos da área de segurança,
como policiais, agentes penitenciários, oficiais de justiça, bombeiros militares,
guardas civis, promotores e juízes. Atualmente, o crime de homicídio é punido pelo Código Penal com pena de reclusão de 6 a 20 anos.
“Os
meios de comunicação têm mostrado a escalada da violência contra os
funcionários públicos da segurança. A Nação tornou-se refém dos criminosos, de
delinquentes, e o cidadão esconde-se, atemorizado, ameaçado, diminuído”, diz o
deputado.
Conforme
o projeto, cometer atentado contra qualquer autoridade da segurança pública,
bem como contra repartição da área de segurança pública, é um crime punível com
reclusão de 4 a 8 anos. Se o atentado resultar em morte de agente público, a
pena passa a ser de reclusão de 15 a 30 anos.
Na
mesma pena incorre quem cometer atentado contra o cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo até terceiro grau de agente de segurança pública.
Tramitação
O
projeto tramita em conjunto com o PL 3131/08, que será analisado pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara Notícias.
Íntegra
da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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