A Federação Baiana das Associações dos
Guardas Municipais – FEBAGUAM, mais uma vez vem denunciar mais um descaso com a
categoria dos guardas municipais no estado da Bahia, desta vez no município de
Uauá.
Após solicitação formal feita Associação dos
Guardas Municipais de Uauá – AGMUB, através de seu presidente o GM Milton
Rodrigues pelo Ofício/AGMUB nº 003/2013, solicitando a gestão municipal para
que a mesma verificasse a legislação federal e executasse o pagamento da
gratificação do Adicional de Periculosidade, da qual todos os Guardas
Municipais do Brasil fazem jus a receber, no valor mínimo de 30% sobre o
salário base do servidor. A Prefeitura de Municipal de Uauá, por meio da
Procuradoria do Município, alegou através do parecer deste órgão da gestão
municipal que a Guarda Civil de Uauá não fazia jus ao recebimento alegando
neste mesmo documento que “as atividades
profissionais de segurança pessoal e patrimonial aposta na citada Lei Federal
diz respeito apenas àquelas em que vigilantes, guardas municipais, seguranças,
etc., tenham o devido porte de arma, ou seja, profissionais armados que fazem a
segurança de bens particulares, mais especificamente a valores monetários. Além
do mais, sabe-se que o que guarda municipal armada apenas coexiste em cidades
com número de habitantes acima de duzentos mil cidadãos, o que não é o caso
deste município.”, sendo este parecer assinado pelos procuradores
municipais Alexandre Peixinho Oliveira e Helder Cardoso Ferreira.
Parecer citando que os guardas municipais de Uauá só poderiam receber a gratificação se fosse armados segundo os procuradores e para que a GM fosse armada o município teria que ter no mínimo 200 mil habitantes
Isso mostra que estes senhores procuradores
do município de Uauá infelizmente não obtiveram o conhecimento da legislação
sobre Adicional de Periculosidade, descrita na lei nº 12.740/12, que em nenhum
de seus artigos fala sobre a exigência de armamento de fogo para que o
trabalhador da área de segurança pública ou privada receba este valor, e também
mostraram total desconhecimento sobre o porte de arma de fogo para Guardas
Municipais que diz a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) no seu capítulo
III, da seguinte forma:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em
todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação e para:
...
II – os integrantes dos órgãos referidos nos
incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais
das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil)
habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei;
IV – os integrantes das guardas municipais
dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos 500.000 (quinhentos
mil) habitantes, quando em serviço;
Lembrando que a instituição Guarda Municipal
está presente da Constituição Federal de 1988 dentro do artigo 144, no parágrafo
8º. Estaremos entrando com recursos judiciais juntamente com a Associação dos
Guardas Municipais de Uauá - AGMUB para que os guardas possam receber esta
gratificação na qual tem direito garantido por lei.
POR DENTRO DAS LEIS
PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL, JÁ
PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante
direito ao adicional para GMs de todo território nacional.
O governo federal já reconheceu o
direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade,
entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida
uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações
sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir,
são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que
estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é
“líquido e certo”.
A LEGALIDADE
Como se observa, partindo da
caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os
trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e
explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas
pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.
São periculosas as atividades ou
operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição
de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja
ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia
em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade
será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos
resultantes de gratificações e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor
Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se
estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias,
casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho,
o benefício também
pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de
caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o
guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e
proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o
risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento
que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente
é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida
pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos
servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo
recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram
reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste
Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de
saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a
insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em
conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um
direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo
Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda
Municipal..
O valor do adicional de periculosidade
será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta
Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo
adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta
todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.
Fonte: FEBAGUAM
0 Comentários:
Postar um comentário