A Federação Baiana
das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, Associação dos Guardas
Municipais e Escolares de Maragojipe - AGMEM e o Sindicato dos Servidores
Municipais da Prefeitura de Maragojipe – SIFUPREM, por meios de dos
Ofícios 06/2013 e 28/2013 vem solicitando o pagamento dos 30% da
Gratificação de Periculosidade para os Guardas Municipais e Escolares,
mais até o presente momento nenhuma reposta nos foi dada, sendo que nos mês de
janeiro não foi pago, sendo assim, se neste mês não for realizado o pagamento
dos meses de janeiro e fevereiro, as instituições acima relacionada
vão buscar o apoio do Ministério Público e caso
seja necessário os servidores vão suspender suas atividades.
Segue a abaixo
todo amparo legal para que não haja duvidas sobre a legalidade:
POR
DENTRO DAS LEIS
PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito
ao adicional para GMs de todo território nacional.
O governo federal já
reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de
periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de
risco.
Mauricio Maciel
afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é
necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem
que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território
nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não
desistir de um direito que é “líquido e certo”.
A Legalidade
Como se observa,
partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como
perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as
atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições
preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela
de ocupação.
São periculosas as
atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho
configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais
desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna
ponto de referencia em segurança pública.
O valor do
adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%,
sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .
Ex: Salário de R$ 1.200,00 x
30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO
GUARDA MUNICIPAL
Aplica a
periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a
situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de
trabalho.
Em caso de
afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou
acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em
caso de acordo coletivo.
Por se tratar de
vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa
no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é
incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece
porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício
laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a
periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser
incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este
consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o
direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de
periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do
trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade
devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a
qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o
salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de
periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas
e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou
operações da Guarda Municipal..
O valor do
adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o
Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes
entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado
levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações
e sindicatos.
Fonte: FEBAGUAM
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