Guardas Municipais
do município de Cruz das Almas, a 146 km de Salvador, os mesmos alegam que
estão tendo os seus direitos constitucionais corrompidos, por terem os seus
adicionais cortados na administração do então prefeito mais uma vez empossado
Dr Raimundo Jean (PMDB). De acordo com a constituição brasileira diz: Artigo
7º do Capítulo II da Constituição Federal de 1988, "Dos Direitos
Sociais", o qual diz o seguinte: "São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(inciso IX ) - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno"...
Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), "Do Trabalho
Noturno", o qual determina que " o trabalho noturno terá remuneração
superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de
20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna".
O fato é que os
guardas tiveram esta semana seus adicionais noturnos cortados. Fato este que
era cumprido a risca na administração do ex-prefeito Orlandinho.
Fonte: Associação dos Guardas
Municipais e Agentes de Vigilância de Cruz das Almas - AGMAV
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