Para o tribunal, pagamento
de moradia para PMs é salário indireto e não pode ser feito pelas prefeituras,
pois, pela Constituição, essa é uma área de competência dos estados
Uma prática que chegou a ser
muito comum entre as prefeituras mineiras e que persiste em alguns grotões
agora está claramente proibida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais (TCE-MG). Em resposta a uma consulta, que gerou jurisprudência sobre o assunto,
o órgão entendeu que os municípios do estado não podem arcar com as despesas de
moradia de policiais militares que atuarem nas respectivas cidades. Segundo o
tribunal, esse pagamento é considerado salário indireto para os agentes de
segurança pública, uma área que é de competência do estado, conforme a
Constituição.
A consulta feita questionava
sobre a legalidade de consórcios realizados por municípios da mesma comarca
para pagar aluguéis para delegados, comandante da Polícia Militar e alojamento
para militares solteiros. O resultado foi que, depois de pedir vista do processo,
o conselheiro José Alves Viana entendeu que o gasto era ilegal, argumentando
que a Constituição federal determina que o gerenciamento da Polícia Militar é
competência privativa do Executivo estadual e que, por isso, “as despesas que
lhe são afeitas” não podem ser executadas “por pessoa jurídica de outra esfera
federada”. Como os municípios não têm a titularidade do serviço, fica vedado
também o consórcio para que eles paguem juntos as despesas.
O conselheiro Sebastião
Helvécio também havia considerado que o pagamento de moradia a policiais é
vedado pela Constituição, por considerar que o custeio de aluguel de imóvel é
remuneração indireta, pois haveria um gasto por parte do município e um ganho
indireto por parte do servidor. Os dois discordaram do voto do relator da
matéria, conselheiro Cláudio Terrão, que havia manifestado posição favorável à
possibilidade de os municípios pagaram a moradia dos policiais mediante
convênios, como forma de “gestão associada de serviços públicos”, aceita pela
Constituição para casos de interesse comum. O voto do relator foi vencido e
prevaleceu a negativa.
PARCERIA
Segundo o presidente da
Associação Mineira de Municípios, Ângelo Roncalli (PR), não são muitas as
prefeituras que mantêm despesas de moradia de policiais. “O que ocorre é que os
municípios procuram ser parceiros da PM e da Polícia Civil e muitos, na ânsia
de apoiar e com a possibilidade de aumentar o efetivo, se ofereciam para pagar
esses gastos. Agora o tribunal não está aceitando e os prefeitos preferem não
correr o risco”, afirmou.
Segundo Roncalli, as
prefeituras vinham diminuindo a prática ao longo dos anos em virtude dessa
preocupação e a AMM as orienta nesse sentido. O que ainda ocorre muito, e é
permitido, são convênios para pagar combustível e locais para funcionamento das
delegacias. O presidente da AMM, no entanto, defende que as despesas fiquem
cada vez mais por conta dos estados, que são constitucionalmente responsáveis
pelo serviço. “Os municípios cada vez mais estão sem condições de cumprir esses
convênios, cada vez mais impossibilitados de dar esse tipo de apoio. As
prefeituras estão em dificuldade, pois a queda de receita é grande”, afirmou. A
resposta a uma consulta não gera uma lei, mas uma orientação que tem que ser
seguida pelo TCE na hora de julgar casos relativos ao assunto.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2013/01/20/interna_politica,344639/tce-barra-gasto-com-policial.shtml
1 Comentários:
Favor reproduzir matéria do Blog ASDS publicada em:
http://asdsilheus.blogspot.com.br/2013/01/gms-de-ilheus-dizem-nao-greve.html
GMs DE ILHÉUS DIZEM "NÃO" A GREVE!
NOTA PÚBLICA
O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Ilhéus (SIGMI), Luciano A. Campelo, torna público que a categoria reuniu-se em Assembléia Geral as 19:00h. do dia 18 de janeiro de 2013, última sexta-feira, no TELECENTRO Luzinete Alves Arágon e aprovou pela unanimidade dos presentes que:
01- os servidores públicos municipais integrantes do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal de Ilhéus não farão greve nem qualquer paralisação das atividades laborais;
02- fica a Diretoria Executiva do SIGMI autorizada e convocada adotar as medidas administrativas e judiciais para defender os interesses da categoria, em especial, no que se refere ao pagamento pela Prefeitura Municipal de Ilhéus das parcelas salariais atrasadas aos GMs;
03- concede ao Governo Jabes Ribeiro "voto de confiança" por entender que o mesmo ainda não teve tempo suficiente para "arrumar a casa" no que se refere aos caos deixado pela administração anterior, fato este de conhecimento geral e, considerando ainda que o atual prefeito vem dando inequívocas demonstrações de que sua gestão será pautada pela transparência e pelo respeito à sociedade civil organizada, assim entendido, ao nosso ver, também às organizações sindicais.
Ilhéus, 19 de janeiro de 2013.
LUCIANO ALVES CAMPELO
Presidente do SIGMI
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