Foi aprovado no dia 20/12/2012, e publicado
no Diário Oficial do Município no dia 31/12/2012 a Lei nº 1.116 que institui o
Código Municipal de Meio Ambiente do Município de Jacobina, que em seu Capítulo
XIII, art. 130 ao 133, cria o Grupamento Ambiental da Guarda Municipal de Jacobina,
esta lei que já tramitava na Câmara de Vereadores de Jacobina há mais de 06
meses, é de grande importância para a Guarda Municipal de Jacobina, pois o
Grupamento Ambiental que será composto por 30 guardas municipais tendo o poder
de advertir ou notificar por irregularidades ambientais e lavrar autos de
apreensão de produtos de infração ambiental e combater incêndios, que é um grande
problema enfrentado pela sociedade jacobinense, prevê também gratificação para
o guarda municipal integrante do Grupamento Ambiental, a lei completa você pode
encontrar no site: http://www.sitiosoficiais.org/publicacoes/5323/lei
Fonte: Erivaldo Silva – Guarda Municipal
de Jacobina/BA
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