Os efeitos da Resolução n° 08, de 20 de dezembro de
2012, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Presidência da
República, já são sentidos na prática – as polícias de São Paulo são
as primeiras a assimilar e admitir que policiais não prestem mais socorro a
vítimas de violência em ocorrências policiais:
A partir desta
terça-feira (08/01/13) todos os policiais de São Paulo que atenderem
ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas terão de ser
resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) ou pela equipe
de emergência médica local.
Entende-se como
graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio (roubo seguido
de morte), lesão corporal grave e sequestro que resultou em morte. Nesse rol de
crimes estão inclusos os que tiveram a participação direta de policiais.
A decisão do
secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está em uma resolução
que será publicada no “Diário Oficial”.
A Folha apurou que
o objetivo da mudança no procedimento operacional é, entre outros, evitar que a
cena do crime seja alterada por policiais e garantir que o atendimento às
vítimas seja feito por profissionais habilitados, como médicos e socorristas.
“Mais importante
do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade. Nos acidentes de trânsito
o policial não pode socorrer. Nos casos de homicídio deve ser assim também”,
afirmou o coronel da reserva da PM José Vicente da Silva Filho, que discutiu o
tema com o secretário.
Para o sociólogo José dos Reis
Santos Filho, a medida é positiva ao preservar o local do crime, o que interfere
na apuração futura dos fatos. A preocupação dele, no entanto, é com os
casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida. “Em um
caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial tem condições de
fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a pessoa morrer?”,
questionou.
Fonte: http://fatoconcreto.blogspot.com.br/2013/01/policiais-de-sao-paulo-nao-podem-mais.html
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