Decisão visa aumentar a
segurança nas vias públicas e combater acidentes.
Medida
é válida em todos os municípios do estado.
A partir de agora, a Guarda Municipal poderá atuar na fiscalização do
trânsito em todos os municípios do Pará. A decisão, divulgada nesta terça-feira
(18), foi legitimada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/Pa). O
órgão acredita que a medida poderá gerar mais eficiência e segurança aos
usuários de via pública.
“A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e contribuir para
um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na preservação de vidas e
no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela falta de um agente, cuja
simples presença poderia coibir a ação de um motorista imprudente”, garante o
presidente do Cetran/Pa, Luiz Fernandes Rocha.
De acordo com o órgão, a decisão é válida em nível estadual, garantindo
segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços municipais de
fiscalização do trânsito.
O Cetran destaca ainda, que serão necessários alguns requisitos para que
a Guarda Municipal possa atuar na fiscalização. Os agentes escolhidos devem
obrigatoriamente ser servidores públicos civil estatutário ou celetista, e
precisam ser capacitados em algum curso de formação de agentes de trânsito, que
tenha sido organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) ou entidade credenciada.
Segundo o presidente do Conselho, a lei não exige que o agente de
trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a
sua atividade. “Somente o curso de capacitação específico é capaz de preparar a
mão de obra específica para este fim. O porte da CNH, quando exigido, serviria
somente como facilitador da operacionalidade do órgão, que poderá contar com
maior número de servidores aptos a conduzir viaturas”, completa.
Fonte: http://g1.globo.com/pa/para/noticia/2012/12/guarda-municipal-deve-atuar-na-fiscalizacao-de-transito-no-para.html
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