Foi aprovada por unanimidade no dia 05/12/2012, a mudança do artigo 1° da Lei 683, da Guarda Municipal de jacobina, este artigo é a base de toda a estrutura operacional da Guarda Municipal, após a aprovação a redação do artigo ficou da seguinte maneira:
Art. 1° A Guarda Municipal de Jacobina, criada em 24 de julho de 1967, subordinada ao Gabinete do Prefeito e vinculada a Secretaria de Administração Geral é Corporação permanente, uniformizada na cor azul marinho, armada e devidamente aparelhada, efetuando o policiamento diurno e noturno da cidade, tendo como princípio a defesa da vida, bens, serviços e instalações e o meio ambiente,respeitando a doutrina dos Direitos Humanos, conforme artigo 5° e artigo 144 parágrafo 8º da Constituição Federal.
Recentemente foi aprovada também a Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal de Jacobina. Estruturando assim toda a base jurídica da atuação da Guarda Municipal de Jacobina.
Fonte: Guarda Municipal de Jacobina/BA
1 Comentários:
Parabéns a Guarda Municipal de Jacobina a essa grande vitória e uma grande evolução nas GM´s do estado da Bahia !!!!
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