PARA A FORÇA AZUL MARINHO, FICA UM NATAL E UM ANO NOVO
MARCADO POR PERDAS
FATAIS CONTRA OS NOSSOS OPERADORES
VÉSPERA NATAL
Assassinado na madrugada do
dia (24), na Fazenda Carro Quebrado município de Uauá o Guarda municipal
Deusdete França dos Santos, 64 anos, segundo a policia a casa de Deusdete foi
cercada por quatro homens desconhecidos que invadiram sua residência e dispararam
38 tiros de calibres 38 e .40.
VÉSPERA DO ANO NOVO
Guarda Municipal é morto a
tiros dentro de carro em Araçatuba, SP Veículo ainda
estava na garagem quando dupla chegou no local. Mesmo baleado,
vítima dirigiu até UBS e atropelou um idoso no caminho.
Um guarda municipal de 35
anos foi morto com três tiros dentro do próprio carro quando saia de casa na
manhã desta segunda-feira (31) em Araçatuba (SP). Segundo a Polícia Militar,
que atendeu a ocorrência, um dos filhos da vítima viu quando dois homens em uma
motocicleta se aproximaram do veículo que ainda estava na garagem.
O homem conseguiu dirigir
por alguns metros na direção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), mas
atropelou um aposentado de 70 anos no trajeto. O veículo só parou depois de
bater contra uma caçamba.
O guarda morreu no hospital.
O homem atropelado foi
socorrido e encaminhado para a Santa Casa da cidade e não corre risco de morte.
A Polícia Civil não tem pistas dos criminosos investiga as possíveis causas do
crime.
ARMADOS:
Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho.
Juiz de Araçatuba autorizou os guardas municipais andarem armados fora do horário de trabalho.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba Emerson
Sumariva Júnior deferiu liminar autorizando os guardas municipais da cidade a
utilizarem armas de fogo fora do horário de serviço. Apesar de não ser muito
comum, em algumas capitais do país, como Natal (RN), os guardas municipais
estão autorizados a utilizar arma de fogo depois do expediente. Cabe recurso à
decisão. As Polícias Militar e Federal serão oficiadas sobre a decisão. Conforme
apurado, hoje, de um total de mais de 200 guardas municipais, cerca de 40
poderão utilizar arma de fogo fora do expediente.
O pedido, segundo informou o juiz ao jornal O LIBERAL,
foi feito por meio de um habeas corpus preventivo, na última sexta-feira (14),
apresentado pelo guarda municipal Carlos César Coradini, representando demais
membros da corporação, em face da Secretaria de Segurança Pública, representada
na cidade pelo Delegado Seccional, solicitando o porte de arma fora do horário
de serviço.
A liminar, autorizando o porte de arma de fogo somente
será válida aos guardas municipais de Araçatuba devidamente habilitados ao uso
da arma - com cursos e documentações pertinentes - devendo observar os
seguintes termos: somente poderão portar as armas os guardas municipais que
realizaram o devido curso e tiverem toda a documentação necessária; as armas de
fogo deverão atender os calibres e características próprias daquelas de porte
civil; o secretário de Segurança Municipal ficará responsável pela discricionariedade
quanto a aptidão de seus agentes, quando da permissão, ou não, da arma.
VIOLÊNCIA
VIOLÊNCIA
Como justificativa, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba utilizou como argumento os constantes ataques contra forças de segurança no Estado de São Paulo. "Atualmente vivemos numa fase complicada para o Estado de São Paulo: policiais são assassinados quase todos os dias, autoridades são ameaçadas e crimes graves marcam os noticiários policiais, tudo diante dos olhares perplexos de todos nós", disse Emerson Sumariva Júnior.
A reportagem do jornal O LIBERAL conversou com alguns
guardas municipais de Araçatuba. Segundo eles, um dos motivos para o pedido é
que àqueles que trabalham no patrulhamento são constantemente ameaçados durante
as abordagens.
Para o juiz Sumariva, "de fato, os guardas
municipais de Araçatuba por trabalharem fardados são facilmente identificados;
deixá-los desarmados fora do serviço seria quase que condená-los à morte.
Triste realidade passa o Estado de São Paulo".
PODER DE POLÍCIA
No entendimento do juiz, hoje, a Guarda Municipal está
inserida no capítulo referente a Segurança Pública - Constituição Federal de
1988 - estando dentro de suas funções, a de exercer o "poder de
polícia" no âmbito municipal, principalmente para proteção dos bens
públicos.
"Não se nega, infelizmente, que o índice de
criminalidade aumentou e está aumentando em nossa região, com delitos graves,
gerando insegurança e medo na população. Sem contar as várias penitenciárias
existentes na nossa sofrida região", completou Sumariva.
Ainda, conforme Sumariva, mesmo com o empenho da
Polícia Militar, o efetivo policial da corporação é insuficiente para cobrir
toda a cidade. "Sendo que o apoio da Guarda Municipal, agentes devidamente
preparados e fardados, não pode ser desprezado", completou.
A reportagem entrou em contato, por telefone, com o
secretário municipal de Segurança, Delcir Getulio Nardo. O secretário afirmou
ter conhecimento do pedido, porém, por não ter tido acesso a decisão do juiz da
3ª Vara Criminal, Nardo preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Fonte:http://www.lr1.com.br/
Fonte:http://www.lr1.com.br/
0 Comentários:
Postar um comentário