PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 6 de novembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE ARACAJU (SE) PRENDE HOMEM POR DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO



O fato aconteceu no Hospital da Zona sul na capital Sergipana por volta de 23 horas, no ocorrido um homem transtornado por não ter recebido informações acerca da saúde de um amigo quebrou a vidraça da janela do hospital porque o amigo foi transferido para o hospital João Alves Filho e ele não foi informado.
Funcionários da unidade de saúde solicitaram apoio dos Guardas Municipais que são da guarnição que cuida da segurança, os GMS de imediato prenderam em flagrante delito por dano ao patrimônio público o cidadão que quebrou a janela. As rondas da área também deram apoio à ação, e a ocorrência foi registrada na delegacia plantonista.

VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Por Robson Bispo

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