O fato aconteceu no Hospital da Zona sul na capital
Sergipana por volta de 23 horas, no ocorrido um homem transtornado por não ter
recebido informações acerca da saúde de um amigo quebrou a vidraça da janela do
hospital porque o amigo foi transferido para o hospital João Alves Filho e ele
não foi informado.
Funcionários da unidade de saúde solicitaram apoio dos
Guardas Municipais que são da guarnição que cuida da segurança, os GMS de
imediato prenderam em flagrante delito por dano ao patrimônio público o cidadão
que quebrou a janela. As rondas da área também deram apoio à ação, e a
ocorrência foi registrada na delegacia plantonista.
VEJA O QUE
DIZ O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Dano
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva,
se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município,
empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável
para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além
da pena correspondente à violência.
Por Robson
Bispo
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