SUBCOMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA CIVIL (SSPDC)
MOÇÃO DE APLAUSOS
A todos os profissionais de segurança
municipais pela passagem do Dia Nacional dos Guardas Municipais, instituído no
Brasil pela Lei nº 12.066 de outubro de 2009
Logo após a abdicação de Dom Pedro I ao
Trono do Império do Brasil, a Regência Provisória criou as Esquadras das
Guardas Municipais nos Distritos de Paz, em 14 de abril de 1831. No mesmo ano,
em 18 de agosto, foi criada a Guarda Nacional, extinguindo as Esquadras das
Guardas Municipais e Divisão
Militar da Guarda Real de Polícia,
entretanto, por iniciativa do Ministro da Justiça Diogo Antônio Feijó,
conhecido com Regente Feijó, em 10 de outubro de 1831, foi editado decreto que autorizava
as Províncias Brasileiras criar suas Guardas Municipais.
Tal lógica vigora até hoje, pois,
segundo o ordenamento jurídico vigente no Brasil, as Guardas Municipais são
instituições de Segurança Pública municipais de caráter civil, uniformizada e, possivelmente,
armadas de acordo com a Lei federal n°10.826. A Guarda está subordinada ao Prefeito(a)
da cidade, tendo como finalidade-chave gerar segurança pública nos limites do
município. Este 10 de outubro, data da passagem do Dia Nacional das Guardas
Municipais coincide com o período eleitoral. Momento mais do que apropriado
para que os GMs de Salvador assumam de vez o protagonismo de muitas ações. Por
exemplo, segundo o texto constitucional (artigo 144), cabe também aos GMs zelar
pela Segurana Pública. Ou seja: ajudar para que os serviços públicos e a paz social
estejam, de fato, acessíveis a todos. Portanto, também é dever dos Guardas
Municipais estar perto de cada morador(a), portando-se de maneira preventiva
desempenhando um trabalho comunitário, agindo também sobre o trânsito e em
sintonia com os demais órgãos das esferas estadual e federal.
Desenvolvi recentemente um trabalho
propositivo, através da Subcomissão de Segurança Pública e Defesa Civil,
voltado para os 1.328 agentes da Guarda Municipal de Salvador. No mesmo,
explicitei que há uma subutilização dos ótimos profissionais soteropolitanos.
Em anexo segue o referido estudo que está à disposição de todos os prefeitos
eleitos para ser aplicado para bem da população baiana das 147 cidades que
contam com Guardas Municipais constituídas.
Pede-se que esta moção seja encaminhada
à Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência de Salvador, aos
cuidados do Coronel PM Sergio Raykil, endereço eletrônico ascomsusprev@gmail.com
ou, ainda, no endereço Av. General San Martin, 734, Fazenda Grande do Retiro –
Salvador – Bahia – CEP: 40355-015.
Salas das Sessões, 10/10/2012
Capitão Tadeu Fernandes
Deputado Estadual – Líder do PSB
Membro Titular da Comissão de Direitos Humanos