É ótimo
que as Guardas Municipais auxiliem e atuem na segurança pública brasileira. As
pessoas não se importam com o nome ou de qual instância governamental faz parte
a instituição que evita que elas sejam vítimas de crimes. Por isso, na prática,
as guardas municipais, ou guardas civis metropolitanas, estão atuando em todo o
Brasil, em cidades de médio e grande porte, onde a incidência da criminalidade
amedronta, como se polícias fossem.
Já que
a Constituição Federal lhes delegou a limitada função de se dedicar “à
proteção” de “bens, serviços e instalações” municipais, as GM’s atuam num vazio
legal, o que pode ter conseqüências positivas e negativas. Atuar sem uma
previsão legislativa rígida faz com que as guardas municipais tenham certa
liberdade de orientação, organizando-se e realizando seus serviços conforme o
contexto administrativo, político e social em que estão inseridas. Se este
ambiente favorecer o nascimento de aspectos democráticos, cidadãos e de
respeito profissional, as guardas municipais podem, sim, ser as “polícias do
futuro”, como muito dos seus integrantes dizem.
Por
outro lado, a ausência de respaldo legal as torna vulnerável ao amadorismo, à
falta de especialização – um ambiente em que não se sabe ao certo onde, como e
quando atuar. Por isso as guardas muitas vezes são questionadas mesmo se
realizam um trabalho louvável em áreas diversas da sua atual missão
constitucional, que é, lembremos, tão somente a proteção” de “bens, serviços e
instalações” municipais.
Atualmente,
existe uma Proposta de Emenda Constitucional que visa ampliar o espectro de
atuação das guardas municipais, a PEC 534, que reestruturaria o Artigo 144 da
Constituição do seguinte modo:
Art. 1º O § 8º do art. 144 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.144
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais
destinadas à proteção de suas populações, de
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal.”
A
Proposta incluiria a “proteção das populações” enquanto função constitucional
das guardas. A proposta ratifica uma prática vigente, que é a atuação das GM’s
em ocorrências envolvendo delitos distintos do dano ao patrimônio municipal.
Porém, as implicações duma mudança constitucional tão simples podem levar a
outras tantas, como a necessidade de ampliação do porte de arma dos guardas, e
uma equiparação prática entre as funções das polícias militares e das guardas
municipais – com a diferença do regulamento disciplinar mais rígido das PM’s.
Antes
de realizar uma mudança deste tipo creio que é preciso discutir e situar os
papéis das polícias civis, militares e das próprias guardas municipais, num
sistema de segurança pública reformado, com formação e administração de bases
mínimas comuns, e orientação para os valores comunitários, democráticos e
cidadãos – tanto no interior quanto no exterior das corporações. Caminhar para
igualar as guardas municipais às polícias militares é quase o mesmo que
aumentar o efetivo destas últimas, aprofundando as intrigas corporativas e
replicando suas deficiências.
FONTE
(BLOG ABORDAGEM POLICIAL)
Postado
por GUARDA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ - BA