Recentemente, a Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d´Oeste
recebeu um salvo-conduto, concedido pela 1ª Vara Criminal, que
concede autorização definitiva para o porte de armas fora do horário de serviço.
Para o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Eliel Miranda,
esta definição é muito importante, pois assegura ao efetivo o direito
de portar o armamento registrado em serviço, fora do horário de
expediente. "Com a decisão definitiva, temos mais segurança, pois
não haverá revogação simples desta autorização, apenas por meio de
outra ação, embasada em um novo fato", explicou Miranda.
De acordo com o secretário, o salvo-conduto definitivo é uma conquista
simbólica para a Guarda Civil, que pleiteia a autorização permanente
desde 2007. A medida vale para os guardas que estiverem portando
armas registradas e que sejam da corporação, fora do horário de serviço,
desde que estejam dentro dos limites territoriais do município.