Olá nação azul marinho,
saudações.
O objetivo desta matéria é
expor os pontos de vista jurídicos da ADIM 5.156 proposta pela FENEME contra a
Lei 13.022, tentando assim induzir a inconstitucionalidade da referida lei
federal.
O relatório final da PGR
encontra-se disponível no link: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4618655#,
bem como toda a tramitação desta ação.
Insta salientar que, a
integração das forças é algo previsto no texto constitucional de 1988, e que a
provocação da FENEME contra a Lei Federal 13.022, que é uma evolução histórica
da categoria azul marinho, só denota que uma parte mínima de oficiais militares (que
não representam a grande maioria dos militares, mesmo porque são “oficiais”) muitos
deles inclusive aposentados e que desconhecem o verdadeiro policiamento
comunitário(preventivo) estão preocupados mais em lutar contra o crescimento
das guardas, como por exemplo, do que com o crescimento da violência, e com as “guerras
civis” instaladas nas grandes e pequenas cidades. O bem estar da população deve
estar assegurado pela integração não só de todas as forças, como o
fortalecimento das redes entre forças, demais órgãos e a própria sociedade.
O próprio Art. 144 da CF/88
no seu parágrafo 8º, reconhece as guardas municipais como agentes de segurança
pública, porquanto as mesmas estão contidas no mesmo Art. Não fazendo parte
diretamente das forças policiais constituídas, mas estando presentes no artigo.
Tanto é que a OAB veda que guardas municipais também advoguem, porquanto são
agentes que desenvolvem atividades de cunho policial. Tanto é que as GCMs estão
inseridas no CBO – Classificação Brasileira de ocupações, Cód: 5172-15 ao lado
das demais forças policiais e outras que não fazem parte do Art. 144.
Se for levar a lógica que a
FENEME propõe, a Força Nacional de Segurança Pública, A Polícia Técnica, E as
Polícias Legislativas também não fariam parte da Segurança pública, por não
serem polícias de fato constituídas no Art. 144 da Constituição Brasileira.
Aliás, o STF tem tanta coisa
importante a fazer e a julgar que, na questão de admissibilidade da ação, esta
nem deveria ser proposta, porquanto a FENEME não detêm poder constitucional
para fazer a propositura da mesma(conforme está escrito no próprio Parecer
Jurídico da PGM).
Nós guardas municipais, por
anos enfrentamos a onda do preconceito corporativista de alguns cidadãos que
usam da farda de sua força, para tentar fazer com que a sociedade entenda que “esta
seria a vontade da sua força”, e não “do seu ego”.
Nós guardas municipais
pregamos o amor, a união, o foco, a fé, a esperança, a singeleza, a amizade e o
melhor para o povo, por isso somos tão valorizados, não pelo “poder da arma”,
mas pelo poder do argumento e pela semeadura da paz.
Nós guardas municipais,
estamos nos nossos municípios, mas conquistamos uma Lei Federal norteadora de
nossas ações a nível nacional, porque transmitimos aos políticos de nosso país,
que somos uma instituição de cunho preventivo e mais próximo do cidadão.
Cuidamos das escolas e das crianças e pessoas que nela trabalham e estudam,
cuidamos dos hospitais, fazendo as vezes mais do que a profissão permite,
patrulhamos preventivamente as ruas, praças, logradouros, embora uma meia dúzia
de oficiais que não evoluíram com as mazelas da sociedade atual, insistem em
nos atacar, e o pior, sem poder legal para tal.
Que fique bem claro que
nossa Lei não foi criada as escuras... Foi aprovada nas duas casas legislativas
(Câmara dos Deputados e Senado Federal)... Com muita luta, suor, lágrimas e
sangue (de inúmeros colegas que perderam a vida covardemente, sem a condição
sequer de se defender).
FENEME acompanhe o trabalho
síncrono das guardas municipais em todo o território brasileiro. Não percam
tempo propondo algo que dificilmente será revertido. Lutem pelo crescimento da
sua categoria, não só dos oficiais, mas dos praças de vossas corporações em
especial, pois são estes que estão no” front” todos os dias, ao invés de
cuidarem da parte burocrática da corporação( com suas devidas exceções). Muitos
enfadados, mal aparelhados e pouco ouvidos por uma minoria dos senhores que as
vezes colocam a patente acima da humanidade e respeito aos colegas.
Pelo respeito que tenho ao
STF, mesmo em tempos de crise e instabilidade política e econômica no Brasil,
espero que este acate o parecer jurídico da PGM, muito bem construído e
embasado, arquivando o quanto antes essa ADI que foi proposta mais por
resistência do que por erros. O próprio
Ministério da Justiça lutou muito para que essa Lei 13.022 fosse aprovada, e
mais ainda, se empenharam as guardas de todo o Brasil, em prol da aprovação
desta lei, que não é uma lei perfeita, mas é lei e está em vigor.
Vamos revolucionar o cenário
da segurança pública, como já fazemos a anos, sem dar um tiro, sem dar tapas,
sem usar de arbitrariedade. O que vence a guerra são estratégias mais
coerentes. Não se vencerá o tráfico de drogas, o tráfico de armas, os crimes
hediondos apenas com dados estatísticos, mesmo porque muitos estão aquém da
verdade. Prova disso é que as GCMs em muitos estados não estão inseridas no
sistema de código da polícia civil, logo, o que produzem não conta nas
estatísticas para estas e sim, para outras corporações.
Já existimos desde a época
do Império e alguns ignorantes do assunto resistem em dizer que somos novos, e
surgimos apenas na CF/88, desconhecendo completamente a nossa história.
Ou unimos forças, ou
perderemos a batalha. Inocentes aos milhares estão pagando com a vida, colegas
de diversas corporações incluindo as GCMs, estão sendo aniquilados, e o Estado
Poder Público dito soberano, assiste a tudo sem poder de nada fazer, pois
segurança pública no Brasil nunca foi prioridade.
As guardas municipais
representam um marco histórico, pois são agentes preventivos e cultivadores da
paz, cuja luta na maioria das vezes são por melhorias e condições de trabalho,
ficando sempre para trás a luta por melhores condições salariais. Ou seja,
servir ao povo está acima de remuneração.
Nos países de primeiro
mundo, o CICLO COMPLETO de POLÌCIA já é uma realidade coerente, que tanto preza
o nosso Ex-Secretário Nacional de Segurança pública, Ricardo Balestreri. No “Brasil
medieval”, autoridade de polícia é só a figura do Delegado de Polícia. Nos EUA,
por exemplo, xerifes, juízes, promotores são cargos elegíveis pelo povo.
A inconstitucionalidade da
LEI 10.826 – Estatuto do Desarmamento não existe apenas nos artigos que já
foram declarados como inconstitucionais e sim, na questão dos habitantes. Como
colocar como parâmetro algo que não se pode prever? Existem municípios com mais
de 500 mil habitantes que são bem mais tranquilos e seguros do que municípios
de 20mil habitantes que são dominados pelas ditas facções, as quais o Estado
não detém políticas públicas sólidas para atrair a maioria dos jovens que estão
desvirtuados, procurando o amparo do “mais fácil”.
Pais e mães de família estão
expostos diariamente às labutas da “guerra civil”, não só guardas municipais,
mas vigilantes, outras categorias e a própria sociedade. Sair vivo e voltar
vivo; não existe mais esta garantia, embora se pague pomposos impostos e
insistem em dizer que o país está em crise... Crise de vaidades? Ou outras congêneres?
Uma coisa eu sei... As
guardas municipais são forças complementares ou suplementares, porquanto suas
criações são facultativas. Mas não somo RESERVAS e nem AUXILIARES de ninguém.
Infelizmente ainda carecemos da boa vontade dos prefeitos municipais, mas isso
já está mudando. Melhor ter uma Lei que significa 50% de avanço do que não ter
nada em 100%.
Alcançamos a aprovação da
Lei 13.022 e lutaremos pela aprovação da PEC-534. Sabemos dos “lobbs” que
existem em Brasília por alguns figurantes que não querem que avancemos, mas,
não desistiremos. Já somos mais de 130 mil homens e mulheres em todo o Brasil.
Segurar essa massa azul marinho não tem como... Levará um tempo, mas
venceremos, porque Deus está conosco nesta luta, seremos vasos nas mãos do
Senhor dos Exércitos, por isso não perderemos essa guerra criada pela vaidade
de meia-dúzia.
Vejam as entidades que ingressaram até o momento:
Pela Constitucionalidade da lei 13.022/14
- Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo - SINDGUARDAS-SP
- Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio do Rio de Janeiro - SISEP - RIO
- Sindicato dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis - SISEP
Pela Constitucionalidade da lei 13.022/14
- Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo - SINDGUARDAS-SP
- Sindicato dos Servidores Públicos do Municipio do Rio de Janeiro - SISEP - RIO
- Sindicato dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis - SISEP
- Sindicato dos Guardas Municipais do Rio Grande do Norte -
SINDGUARDAS-RN
- Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão - SIGMEMA
- Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba - AGMS
- Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
- Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Maranhão - SIGMEMA
- Associação dos Guardas Municipais de Sorocaba - AGMS
- Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Insistiam em dizer que nós
guardas municipais nem éramos agentes do Estado (embora somos na esfera do
Município) e nem possuíamos poder de polícia (Previsto no Art. 78 do Código
Tributário nacional).
Também tentavam enganar
colegas dizendo que guardas não podiam efetuar prisão em flagrante (quando
qualquer do povo pode quanto mais os agentes garantidores) e efetuar busca
pessoal (Art. 244 do CPC). Todos esses mitos já estão sanados e já se encontram
pacificados.
O tempo que se perde, além
de dinheiro se propondo uma ADI como essa, estaríamos unindo forças para melhor
servir a sociedade brasileira, afinal de contas, os crimes e fatos acontecem
nos municípios, pois o solo do Estado é deveras abstrato.
Parabéns a todos os guardas
civis municipais brasileiros, pois mesmo sem fardas sem armas, sem equipamentos
e condições de trabalho e sem um salário digno, não perderam a fé em Deus e o
foco pela causa. Jamais desistiram do sonho de ver nossa sociedade bem servida,
embora vivemos em tempos da “inversão de valores” e ainda assim não perdemos a
essência do amor e da dignidade em servir, ensinamentos inclusive deixados pelo
Mestre dos Mestres, o Filho de Deus, o Rei Jesus!
Fica aí a reflexão e o
recado. Deus nos abençoe
Por
GCM Jarbas Pires
Guarda Civil Municipal de Lauro de Freitas/BA
Diretor e Instrutor da FEBAGUAM
GCM Jarbas Pires
Guarda Civil Municipal de Lauro de Freitas/BA
Diretor e Instrutor da FEBAGUAM
3 Comentários:
Muito lúcida a sua matéria, resultado de alguém que respira Guarda Municipal, parabéns.
O autor demostra um comprometimento inspirador. Trabalhos como esse nos lembram da importância de discutir a amplitude do universo "Guarda Municipal". É imperioso que fiquemos atentos e combatamos em todas as frentes.
Ainda estamos atentos.
Parabéns ao guerreiro Jarbas pelo excelente texto. Certamente temos muito orgulho em tê-lo ao nosso lado na luta. Temos muito orgulho da pessoa e profissional que você vem se tornando... Só evoluindo. parabéns!
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