No dia 27/05/2013, foi aprovada por unanimidade na câmara de vereadores
o projeto de lei nº 05/2013 de 25 de março de 2013 apresentado pelo senhor
vereador José Henrique Ferreira de Souza popular (Dedé do Mundo Novo), QUE
ASSEGURA À GUARDA MUNICIPAL DE CURAÇÁ O DIREITO PELO ADICIONAL PERICULOSIDADE.
Foi uma luta constante e árdua dos funcionários
públicos Luiz Carlos de Araújo, José Ambrósio, Maria da Conceição e Robson
Ribeiro, que juntos com o vereador Dedé e o apoio dos demais edis conseguiram
essa conquista para a classe dos guardas municipais.
Texto da Lei aprovada:
ART. 1° FICA
MODIFICADO O ART. 69 DA LEI N° 303/98 ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
CURAÇÁ, PASSANDO O MESMO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.
" ART. 69. SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, AQUELAS QUE, POR SUA NATUREZA OU MÉTODOS DE TRABALHO, IMPLIQUEM RISCO ACENTUADO EM VIRTUDE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE DO TRABALHADOR A:
I- INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS OU ENERGIA ELÉTRICA;
II-ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O TRABALHADOR EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE ASSEGURA AO SERVIDOR UM ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) AOS SEUS VENCIMENTOS."
ART. 2° ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
" ART. 69. SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES OU OPERAÇÕES PERIGOSAS, NA FORMA DA REGULAMENTAÇÃO APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, AQUELAS QUE, POR SUA NATUREZA OU MÉTODOS DE TRABALHO, IMPLIQUEM RISCO ACENTUADO EM VIRTUDE DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE DO TRABALHADOR A:
I- INFLAMÁVEIS, EXPLOSIVOS OU ENERGIA ELÉTRICA;
II-ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O TRABALHADOR EM CONDIÇÕES DE PERICULOSIDADE ASSEGURA AO SERVIDOR UM ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) AOS SEUS VENCIMENTOS."
ART. 2° ESTA LEI ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, REVOGANDO AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO.
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