Ato
administrativo ou ato de perseguição e assedio moral? Vejam esta situação com
os guardas municipais de Araci – BA.
No
último dia 04 de abril de 2014, o Secretario Municipal de Segurança e
Transporte de Araci/Ba, Jeronimo Lima, publicou o Aviso alegando que os
servidores concursados que ainda estão no estagio probatório estão proibidos de
fazer permuta e estão com suas férias suspensas. Ora, engraçado que isso
acontece justamente num momento que alguns Guardas Municipais de Araci estão fazendo
por conta própria, gastando do seu bolso, um curso de capacitação em armamento
e tiro em Salvador, e os conhecimentos adquiridos neste curso são justamente
para a atuação destes agentes durante o cotidiano de seus serviços. Além disso este
“aviso” não mostra em qual artigo do servidor público municipal esta se
baseando para tal ato de suspender as permutas e também as férias do mesmo, o
que pode decorrer em danos morais para os agentes da Guarda Civil Municipal.
Agir com um ato covarde como este para impedir os agentes de se qualificar é
assim que um secretario deve agir? Ou será que ele esta com medo que o agente
da Guarda Civil Municipal de Araci se qualifique e tome o cargo político dele? Um ato como esse é passível de ser denunciado
no Ministério Público para reverter a situação por assédio moral e ainda os
agentes podem ser indenizados pelos possíveis danos morais causados por tal ato
de irresponsabilidade deste secretario.
Por Alan Braga
Fonte: FEBAGUAM
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