A segurança do trabalho no
desempenho da atividade de Guarda Municipal
Resumo: Mostrar a importância de se
ter equipamentos de proteção individual e coletiva para o desenvolvimento da
atividade de Guarda Municipal com fundamentos das normas técnicas de segurança
do trabalho.
Palavras-chave: EPI´s, segurança, guarda
municipal.
Introdução
A segurança no trabalho,
vem sendo um assunto cada vez mais em alta e discutido nas relações
trabalhistas em geral, principalmente para evitar cada vez afastamentos por
lesões aos trabalhadores assim como para resguardar suas vidas e fazer com que
o trabalho seja cada vez mais produtivo.
No Brasil, as medidas gerais
relacionadas com o objetivo de diminuir as ocorrências de acidentes de trabalho
assim como para preveni-los, onde a legislação de Segurança do Trabalho são
composta por normas regulamentadoras, portarias, decretos e leis complementares,
na qual as empresas tanto públicas como privadas devem seguir, podendo ser
punidas juridicamente quando não as seguem, pois essas medidas além de proteger
a integridade e a capacidade de trabalho dos colaboradores fazem que se crie um
ambiente com as condições mínimas para o desenvolvimento de um bom trabalho
profissional com mais eficiência e eficácia. Ainda em se tratando de legislação
de Segurança do Trabalho, o Brasil também segue acordos assinados nas
convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que
também criam regras comuns a todos os país a serem seguidas.
Na área de segurança pública
essa temática deve ser da mesma forma tratada a sério, tanto para resguardar a
vida dos profissionais que exercem a segurança pública, seja por meio dos órgãos
federais, estaduais ou municipais, todos devem ter equipamentos de proteção
individual e coletiva para serem utilizados no cotidiano de suas atividades,
assim como para que no exercício profissional os agentes de segurança pública
possam prestar um serviço público de qualidade respeitando os princípios fundamentais
dos direitos humanos e também resguardando a vida de todos da sociedade.
As Guardas Municipais vem
passando por diversas mudanças nas últimas décadas, tanto de maneira jurídica
como de atuação junto a sociedade, e consequentemente fez com que os
profissionais dessas corporações se expusessem cada vez mais a diversos riscos
a sua saúde ocupacional, sua integridade física e a sua vida, tendo que ter
desta forma um maior cuidado com a questão da segurança do trabalho voltado a
esses agentes, para que possam atuar cada vez melhor em benefício da sociedade.
A necessidade da aplicação
técnicas de segurança do trabalho e equipamentos de proteção no desempenho do
trabalho de Guarda Municipal
Mas em fim o que seria a
segurança do trabalho na atividade de Guarda Municipal? É a aplicação dos
dispositivos legais e normativas de segurança do trabalho voltados a área de
segurança pública, com o objetivo de proteger a vida e a integridade física do
trabalhador do cargo de guarda municipal em seu ambiente de trabalho, fazendo
que possa ser evitado e/ou minimizar os riscos de acidentes de trabalho e
doenças ocupacionais devido ao exercício da profissão.
A Guarda Municipal faz parte
da segurança pública, conforme disposto no Art. 144 da Constituição Federal e
da Lei Federal nº 13.022/14, onde o exercício das suas atribuições e
competências também desempenha a função de patrulhamento e policiamento preventivo/ostensivo
em todo o território do município, na qual profissional deve ser capacitado
para desenvolver suas atividades, sempre atento com os acontecimentos. E além
de conhecer suas atribuições e competências, o agente da Guarda Municipal precisa
conhecer o local de trabalho, como funciona o dia a dia da cidade, atuando a caráter
civil e devidamente uniformizado e armado conforme a lei 13.022/2014.
No exercício de sua
atividade de guarda municipal, esse servidor de segurança pública está exposto
aos mais diversos tipos de violência, tanto física como psicológica, além de
ter a pressão cotidiana de precisar estar sempre atento para poder identificar qualquer
ação suspeita ou delituosa. Sendo que esse profissional trabalha em área de
risco e precisa ser orientado sobre medidas preventivas de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, juntamente com um tecnólogo em segurança do
trabalho, para conscientizar o agente a importância e prevenção de acidente e
riscos existentes no local de suas atividades, de maneira que o Guarda
Municipal se previna em caso de violência física e psicológica decorrente a
profissão.
De acordo com a Norma
Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a tanto instituições
privadas como públicas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente Equipamentos
de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC. Os
EPIs, como o termo já sugere, deve ser fornecido a cada um dos servidores
durante o serviço, com o objetivo de proteger o agente da Guarda Municipal,
como por exemplo a placa de colete balístico, espagidor e tonfa, e os EPCs, que
são itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva
de todos os servidores.
Esses equipamentos tem que
está em perfeito estado de conservação e funcionamento aos servidores vulneráveis
a riscos, assim como os trabalhadores na área da segurança como policiais e
guardas municipais, que estarão expostos a diversos tipos de violência, como
agressões físicas, disparos de armas de fogo e outras situações que
colocam em risco a vida.
E também para o melhor
desempenho profissional como para melhor saber utilizar todos os equipamentos a
sua disposição, o guarda municipal deve ser devidamente capacitado e oferecido
quites, de pistola de condutividade elétrica (as chamadas armas de
choque), algemas, spray e espagidor de pimenta, colete balístico, arma de fogo
e munições, pistolas de choque, capas de chuvas, uniformes padronizados, tonfa,
bastão policial 90 cm, calçados adequados à função (os coturnos), capacetes ante
tumultos (para ser usado em eventos de grandes concentração de pessoas,
como jogos de futebol, festejos juninos, micareta etc), inclusive o uso
de equipamentos de menor potencial ofensivo por todos os agentes de segurança é
preconizado pela Lei Federal nº 13.060/14, que disciplina o uso de equipamentos
de menor potencial ofensivo por todos os agentes de segurança pública (PF, PRF,
PM, PC, BM e GM) em todo o território nacional, tomando o devido cuidado para
que o uso destes equipamentos não comprometa a integridade física ou psíquica
desses agentes de segurança pública, e para isso é claro é necessário o
treinamento específico para a utilização correta desses equipamentos, assim
como os demais de proteção individual e coletiva, e a devida cobrança do
diretor geral dessas instituições para que seus agentes utilizem esses
equipamentos fornecidos pela corporação, podendo inclusive serem punidos caso
tendo os equipamentos e o servidor se recuse a utiliza-los.
Já existem dados
estatísticos e estudos como da Ordem dos Policiais do Brasil – OPB e da
Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, que apontam
que os agentes das Guardas Municipais ocupam geralmente o segundo lugar em
assassinato de agentes de segurança pública, ficando atrás somente dos
policiais militares. E o uso de equipamentos de proteção pelos guardas
municipais, pode ajudar a minimizar essa realidade.
A Lei Federal nº 13.060/14 e
a Portaria Interministerial n.4226/10 também permite o Uso Progressivo da força
tanto para resguardar a vida do agente da Guarda Municipal durante a sua
atuação profissional, como para também agir na proteção e resguardar a vida das
pessoas, mesmo essas cometendo delitos, respeitando os direitos humanos
fundamentais.
Ou seja, é de obrigação das
Prefeituras Municipais fornecerem EPI´s e EPC´s para a segurança do trabalhador
das instituições de Guardas Municipais, podendo os gestores municipais estarem
sendo denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público
Estadual e a Justiça por não estarem fornecendo equipamentos de proteção e
segurança aos guardas municipais e estar descumprindo normas regulamentadoras e
leis que tratam do assunto.
Além disso quando os agentes
da Guarda Municipal recebem esses equipamentos de proteção individual e
coletiva, assim como recebem os devidos treinamentos de capacitação para melhor
desempenho de suas atividades, se sentem muito mais motivados, e tendem a ter
menos problemas relacionados a integridade física e a saúde ocupacional.
Inclusive devido ao risco a
sua integridade física e a sua vida, sendo exposto a todo e qualquer tipo de
violência física e psicológica que o agente da Guarda Municipal faz jus ao
recebimento do adicional de periculosidade em conformidade com a Lei Federal nº
12.740/12, que é retificado essa questão de poder receber essa gratificação por
direito, pelo fato de exercer uma atividade perigosa conforme Portaria do
Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013, e mais
ainda por reconhecimento do Supremo Tribunal Federal – STF em afirmar em
julgamento de mandado de injunção sobre aposentadoria especial de alguns guardas
municipais do interior de São Paulo e Rio Grande do Sul, na qual o STF deu
parecer favorável, dizendo que os guardas municipais devem ter também a
aposentadoria especial como os demais policiais por também serem órgãos de
segurança pública, e assim sendo tem suas vidas expostas a todo tipo de
violência, com riscos a sua integridade física.
Conclusão
É de extrema importância o
uso de equipamentos de proteção, seja esses de uso individual e/ou coletiva,
pelos agentes de segurança pública de todos os órgãos, inclusive os das Guardas
Municipais, pois os mesmos estão em exposição a todos os tipos de violência no
cotidiano de suas atividades profissionais, comprometendo até a sua integridade
física, ficando também ao risco de perda de suas vidas em determinados
momentos.
Para resguardar e/ou
minimizar todos os riscos evidentes e eminentes na atividade de Guarda
Municipal se faz necessário o uso de EPI´s e EPC´s, seguir as normas e leis
voltadas a segurança do trabalho e dos agentes de segurança pública,
treinamentos constantes, assim como buscar o melhoramento das ações da Guarda
Municipal por meio de planejamento estratégico para que cumprir suas funções
levando mais segurança à população, resguardando a sua integridade física, sua
saúde ocupacional e sua vida.
Referências Bibliográficas
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Acesso em 29 mai 2018.
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Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm>.
Acesso em 29 mai 2018.
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Acesso em 29 mai 2018.
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divulga estatísticas que comprova o risco da profissão de guarda municipal no
Brasil. Disponível em <http://febaguam.blogspot.com/2014/01/febaguam-divulga-estatisticas-que.html>.
Acesso em 29 mai 2018.
Sobre o Autor
Diana Silva Araújo, Guarda Municipal de São José do
Jacuípe/BA, Graduação Tecnológica em Segurança do Trabalho, Bombeira Civil e
Socorrista formada pela Unidade de Ensino e Pesquisa Integrada – UNEP
Alan Santos Braga, Guarda Civil Municipal de
Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda
Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.
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