PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 29 de maio de 2018

A segurança do trabalho no desempenho da atividade de Guarda Municipal

A segurança do trabalho no desempenho da atividade de Guarda Municipal


Resumo: Mostrar a importância de se ter equipamentos de proteção individual e coletiva para o desenvolvimento da atividade de Guarda Municipal com fundamentos das normas técnicas de segurança do trabalho.

Palavras-chave: EPI´s, segurança, guarda municipal.


Introdução


A segurança no trabalho, vem sendo um assunto cada vez mais em alta e discutido nas relações trabalhistas em geral, principalmente para evitar cada vez afastamentos por lesões aos trabalhadores assim como para resguardar suas vidas e fazer com que o trabalho seja cada vez mais produtivo.
No Brasil, as medidas gerais relacionadas com o objetivo de diminuir as ocorrências de acidentes de trabalho assim como para preveni-los, onde a legislação de Segurança do Trabalho são composta por normas regulamentadoras, portarias, decretos e leis complementares, na qual as empresas tanto públicas como privadas devem seguir, podendo ser punidas juridicamente quando não as seguem, pois essas medidas além de proteger a integridade e a capacidade de trabalho dos colaboradores fazem que se crie um ambiente com as condições mínimas para o desenvolvimento de um bom trabalho profissional com mais eficiência e eficácia. Ainda em se tratando de legislação de Segurança do Trabalho, o Brasil também segue acordos assinados nas convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que também criam regras comuns a todos os país a serem seguidas.
Na área de segurança pública essa temática deve ser da mesma forma tratada a sério, tanto para resguardar a vida dos profissionais que exercem a segurança pública, seja por meio dos órgãos federais, estaduais ou municipais, todos devem ter equipamentos de proteção individual e coletiva para serem utilizados no cotidiano de suas atividades, assim como para que no exercício profissional os agentes de segurança pública possam prestar um serviço público de qualidade respeitando os princípios fundamentais dos direitos humanos e também resguardando a vida de todos da sociedade.
As Guardas Municipais vem passando por diversas mudanças nas últimas décadas, tanto de maneira jurídica como de atuação junto a sociedade, e consequentemente fez com que os profissionais dessas corporações se expusessem cada vez mais a diversos riscos a sua saúde ocupacional, sua integridade física e a sua vida, tendo que ter desta forma um maior cuidado com a questão da segurança do trabalho voltado a esses agentes, para que possam atuar cada vez melhor em benefício da sociedade.


A necessidade da aplicação técnicas de segurança do trabalho e equipamentos de proteção no desempenho do trabalho de Guarda Municipal


Mas em fim o que seria a segurança do trabalho na atividade de Guarda Municipal? É a aplicação dos dispositivos legais e normativas de segurança do trabalho voltados a área de segurança pública, com o objetivo de proteger a vida e a integridade física do trabalhador do cargo de guarda municipal em seu ambiente de trabalho, fazendo que possa ser evitado e/ou minimizar os riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais devido ao exercício da profissão.
A Guarda Municipal faz parte da segurança pública, conforme disposto no Art. 144 da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.022/14, onde o exercício das suas atribuições e competências também desempenha a função de patrulhamento e policiamento preventivo/ostensivo em todo o território do município, na qual profissional deve ser capacitado para desenvolver suas atividades, sempre atento com os acontecimentos. E além de conhecer suas atribuições e competências, o agente da Guarda Municipal precisa conhecer o local de trabalho, como funciona o dia a dia da cidade, atuando a caráter civil e devidamente uniformizado e armado conforme a lei 13.022/2014.
No exercício de sua atividade de guarda municipal, esse servidor de segurança pública está exposto aos mais diversos tipos de violência, tanto física como psicológica, além de ter a pressão cotidiana de precisar estar sempre atento para poder identificar qualquer ação suspeita ou delituosa. Sendo que esse profissional trabalha em área de risco e precisa ser orientado sobre medidas preventivas de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, juntamente com um tecnólogo em segurança do trabalho, para conscientizar o agente a importância e prevenção de acidente e riscos existentes no local de suas atividades, de maneira que o Guarda Municipal se previna em caso de violência física e psicológica decorrente a profissão.
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego, a tanto instituições privadas como públicas são obrigadas a fornecer aos empregados, gratuitamente Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC.  Os EPIs, como o termo já sugere, deve ser fornecido a cada um dos servidores durante o serviço, com o objetivo de proteger o agente da Guarda Municipal, como por exemplo a placa de colete balístico, espagidor e tonfa, e os EPCs, que são itens fixos ou móveis, instalados no local de trabalho para a proteção coletiva de todos os servidores.
Esses equipamentos tem que está em perfeito estado de conservação e funcionamento aos servidores vulneráveis a riscos, assim como os trabalhadores na área da segurança como policiais e guardas municipais, que estarão expostos a diversos tipos de violência, como agressões físicas, disparos de armas de fogo e outras situações que colocam em risco a vida.
E também para o melhor desempenho profissional como para melhor saber utilizar todos os equipamentos a sua disposição, o guarda municipal deve ser devidamente capacitado e oferecido quites,  de pistola de condutividade elétrica (as chamadas armas de choque), algemas, spray e espagidor de pimenta, colete balístico, arma de fogo e munições, pistolas de choque, capas de chuvas, uniformes padronizados, tonfa, bastão policial 90 cm, calçados adequados à função (os coturnos), capacetes ante tumultos (para ser usado em eventos  de grandes concentração de pessoas, como jogos de futebol, festejos  juninos, micareta etc), inclusive o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo por todos os agentes de segurança é preconizado pela Lei Federal nº 13.060/14, que disciplina o uso de equipamentos de menor potencial ofensivo por todos os agentes de segurança pública (PF, PRF, PM, PC, BM e GM) em todo o território nacional, tomando o devido cuidado para que o uso destes equipamentos não comprometa a integridade física ou psíquica desses agentes de segurança pública, e para isso é claro é necessário o treinamento específico para a utilização correta desses equipamentos, assim como os demais de proteção individual e coletiva, e a devida cobrança do diretor geral dessas instituições para que seus agentes utilizem esses equipamentos fornecidos pela corporação, podendo inclusive serem punidos caso tendo os equipamentos e o servidor se recuse a utiliza-los.
Já existem dados estatísticos e estudos como da Ordem dos Policiais do Brasil – OPB e da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, que apontam que os agentes das Guardas Municipais ocupam geralmente o segundo lugar em assassinato de agentes de segurança pública, ficando atrás somente dos policiais militares. E o uso de equipamentos de proteção pelos guardas municipais, pode ajudar a minimizar essa realidade.
A Lei Federal nº 13.060/14 e a Portaria Interministerial n.4226/10 também permite o Uso Progressivo da força tanto para resguardar a vida do agente da Guarda Municipal durante a sua atuação profissional, como para também agir na proteção e resguardar a vida das pessoas, mesmo essas cometendo delitos, respeitando os direitos humanos fundamentais.
Ou seja, é de obrigação das Prefeituras Municipais fornecerem EPI´s e EPC´s para a segurança do trabalhador das instituições de Guardas Municipais, podendo os gestores municipais estarem sendo denunciado junto ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e a Justiça por não estarem fornecendo equipamentos de proteção e segurança aos guardas municipais e estar descumprindo normas regulamentadoras e leis que tratam do assunto.
Além disso quando os agentes da Guarda Municipal recebem esses equipamentos de proteção individual e coletiva, assim como recebem os devidos treinamentos de capacitação para melhor desempenho de suas atividades, se sentem muito mais motivados, e tendem a ter menos problemas relacionados a integridade física e a saúde ocupacional.
Inclusive devido ao risco a sua integridade física e a sua vida, sendo exposto a todo e qualquer tipo de violência física e psicológica que o agente da Guarda Municipal faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade em conformidade com a Lei Federal nº 12.740/12, que é retificado essa questão de poder receber essa gratificação por direito, pelo fato de exercer uma atividade perigosa conforme Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 1.885, de 02 de dezembro de 2013, e mais ainda por reconhecimento do Supremo Tribunal Federal – STF em afirmar em julgamento de mandado de injunção sobre aposentadoria especial de alguns guardas municipais do interior de São Paulo e Rio Grande do Sul, na qual o STF deu parecer favorável, dizendo que os guardas municipais devem ter também a aposentadoria especial como os demais policiais por também serem órgãos de segurança pública, e assim sendo tem suas vidas expostas a todo tipo de violência, com riscos a sua integridade física.


Conclusão


É de extrema importância o uso de equipamentos de proteção, seja esses de uso individual e/ou coletiva, pelos agentes de segurança pública de todos os órgãos, inclusive os das Guardas Municipais, pois os mesmos estão em exposição a todos os tipos de violência no cotidiano de suas atividades profissionais, comprometendo até a sua integridade física, ficando também ao risco de perda de suas vidas em determinados momentos.
Para resguardar e/ou minimizar todos os riscos evidentes e eminentes na atividade de Guarda Municipal se faz necessário o uso de EPI´s e EPC´s, seguir as normas e leis voltadas a segurança do trabalho e dos agentes de segurança pública, treinamentos constantes, assim como buscar o melhoramento das ações da Guarda Municipal por meio de planejamento estratégico para que cumprir suas funções levando mais segurança à população, resguardando a sua integridade física, sua saúde ocupacional e sua vida.


Referências Bibliográficas


BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 29 mai 2018.

BRASIL. Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm>. Acesso em 29 mai 2018.

ALMEIDA, Alfredo Ribeiro. RIBEIRO, Fábio Henrique. Introdução à segurança no trabalho. São Paulo: ABDR, 2014.

ALMEIDA, Alfredo Ribeiro. JAQUES, Fernanda Caroline. GRETTER, Elton Giovani. Normas técnicas em segurança do trabalho. São Paulo: ABDR, 2014.

BRAGA, Alan Santos. Bahia destaca-se como 2º lugar em assassinatos de guardas municipais. Disponível em <http://febaguam.blogspot.com/2015/08/bahia-destaca-se-como-2-lugar-em.html>. Acesso em 29 mai 2018.

BRAGA, Alan Santos. FEBAGUAM divulga estatísticas que comprova o risco da profissão de guarda municipal no Brasil. Disponível em <http://febaguam.blogspot.com/2014/01/febaguam-divulga-estatisticas-que.html>. Acesso em 29 mai 2018.


Sobre o Autor


Diana Silva Araújo, Guarda Municipal de São José do Jacuípe/BA, Graduação Tecnológica em Segurança do Trabalho, Bombeira Civil e Socorrista formada pela Unidade de Ensino e Pesquisa Integrada – UNEP


Alan Santos Braga, Guarda Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.

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