O primeiro decreto que se conhece para a proteção humana contra o ruído no Brasil é de 6 de maio de 1824, no qual se proibia o “ruído permanente e abusivo da chiadeira dos carros dentro da cidade”, estabelecendo multas que iam de 8 mil réis, a 10 dias de cadeias, que se transformavam em 20 açoites, quando o infrator era escravo.
A poluição tucanense constantemente vem procurando os órgãos de segurança para pedir apelo no que se trata poluição sonora, as reclamações com propaganda sonora, A Guarda Civil Municipal de Tucano a fim de manter a ordem, com aparelho decibelímetro vem orientando o proprietário dos veiculo a manter com o volume de até 80 (oitenta) decibéis vem conscientizando os proprietários de carros de som para manterá ordem.
Os donos dos veículos receberam orientações (vistoria) para evitar a poluição sonora, são colhido documentação do condutor e os dados dos veículos serão catalogados. “Nossa meta é parceria com outros órgãos é que cada equipamento de som emita o áudio dentro da intensidade prevista em lei, de modo a não poluir sonoramente o meio-ambiente”, o Comandante da Guarda Civil Municipal de Tucano, Jose Richard Oliveira Cavalcante, explica salienta que a poluição sonora trás reflexos na saúde para população.
É utilizado nas vistorias, com o decibelímetro, que é um equipamento de precisão para medição dos níveis de decibéis emitidos pelas diferentes fontes sonoras. Os decibelímetros utilizados pela Guarda Civil Municipal de Tucano ao combate de barulho excessivo gerado por carros automotivos, caixas amplificadas e entre outros. Os Procedimentos para poluição sonora no nosso município: Recebimento da denúncia ou iniciativa do proprietário para vistorias para controle, a Guarda Civil Municipal de Tucano enviará um relatório ao Ministério Público do Estado.
Fonte: Guarda Civil Municipal de Tucano/BA