Lei que institui a Guarda Civil Municipal de
Itaquara sancionada pelo Prefeito Marco Aurelio e publicada no Diário Oficial
do Município.
Cumprindo uma promessa realizada aos agentes
da instituição, o Prefeito de Itaquara, Sr. Marco Aurelio, sancionou a Lei
Municipal 534/2018, que cria a instituição da Guarda Civil Municipal,
regularizando essa questão no município, haja vista que já existiam guardas
municipais devidamente concursados porém não existia essa legislação
fundamentando a existência desse órgão.
Nessa questão a Federação Baiana das
Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, por meio do GCM Alan Braga,
ajudou elaborando uma proposta que foi apresentada a Gestão Municipal, que
discutiu a proposta juntamente com os integrantes da Guarda Civil Municipal de
Itaquara, e nisso a gestão municipal garantiu além do compromisso de instituir
essa legislação, de também fazer o pagamento da gratificação de risco no valor
de 30% a esses servidores, que até então não recebiam e que serão pagos parceladamente até chegar o valor completo, valorizando-os pelo fato de exercerem uma atividade
de risco de fundamental importância para o fortalecimento da segurança pública
no município juntamente com as demais forças de segurança pública.
A FEBAGUAM agradece ao Prefeito Marco Aurelio
por ter sancionado essa legislação, por ter mostrado buscando cumprir o
compromisso com a categoria, que ajudará a fortalecer essa instituição no município,
assim como agradece aos vereadores pela aprovação deste projeto na Câmara
Municipal.
Prefeito Marco Aurelio, recebendo os livros de autoria do GCM Alan Braga durante a inauguração da sede da GCM de Itaquara
Fonte: FEBAGUAM
1 Comentários:
Excelente...👏👏 muito bom saber que mais GCMs ganham seus direitos perante o município. Parabéns aos nobres colegas GCMs de ITAQUARA....Parabéns a FEBAGUAM pelo EXCELENTE trabalho que vem fazendo em muitas cidades que contém a instituição GUARDA MUNICIPAL.
Sou GM de Palmeiras-BA, deixo aqui meus cumprimentos a todos.
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