PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 25 de abril de 2016

FEBAGUAM realiza denúncia de irregularidade do concurso da Prefeitura de Coração de Maria para o cargo de Guarda Municipal

Resposta de encaminhamento do Ministério Público da denúncia online feita pela FEBAGUAM a Promotora de Justiça que atua no município de Coração de Maria.

No último dia 20/04, os representantes da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM ficaram sabendo da irregularidade do concurso da Prefeitura de Coração de Maria/BA em relação ao cargo de guarda municipal, na qual o edital exigisse apenas o ensino fundamental incompleto para preenchimento do cargo desrespeitando a Lei Federal n° 13.022/14 que exige para ingresso no cargo os requisitos de ensino médio completo, teste psicológico e de aptidão física, investigação social, idade mínima de 18 anos, quitação com as obrigações eleitorais e militares e também avaliação médica. Visto tal situação a FEBAGUAM realizou no dia 21/04 a denúncia online pelo site do Ministério Público da Bahia e também está dando entrada na comunicação na prefeitura com ofício informando o erro e também junto a Promotoria de Justiça da Comarca local. Nesta segunda-feira, 25/04, já recebemos a primeira resposta do MP dando encaminhando a promotora de justiça que atua no município de Coração de Maria para dar os demais procedimentos legais sobre o caso.
Estamos atentos a todas essas irregularidades e vamos agir contra ao desrespeito que as gestões municipais tendem a continuar insistindo a fazer.

Fonte: Equipe FEBAGUAM

2 Comentários:

bode disse...

Muito bom, tem que ser assim.

Unknown disse...

Porém, a LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, também traz a seguinte informação:

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a (cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos).

Assim, o município terá recurso sobre o prazo para adaptar-se.