Resposta de
encaminhamento do Ministério Público da denúncia online feita pela FEBAGUAM a
Promotora de Justiça que atua no município de Coração de Maria.
No
último dia 20/04, os representantes da Federação Baiana das Associações de
Guardas Municipais - FEBAGUAM ficaram sabendo da irregularidade do concurso da
Prefeitura de Coração de Maria/BA em relação ao cargo de guarda municipal, na
qual o edital exigisse apenas o ensino fundamental incompleto para
preenchimento do cargo desrespeitando a Lei Federal n° 13.022/14
que exige para ingresso no cargo os requisitos de ensino médio completo, teste
psicológico e de aptidão física, investigação social, idade mínima de 18 anos,
quitação com as obrigações eleitorais e militares e também avaliação médica.
Visto tal situação a FEBAGUAM realizou no dia 21/04 a denúncia online pelo site
do Ministério Público da Bahia e também está dando entrada na comunicação na
prefeitura com ofício informando o erro e também junto a Promotoria de Justiça
da Comarca local. Nesta segunda-feira, 25/04, já recebemos a primeira resposta
do MP dando encaminhando a promotora de justiça que atua no município de
Coração de Maria para dar os demais procedimentos legais sobre o caso.
Estamos
atentos a todas essas irregularidades e vamos agir contra ao desrespeito que as
gestões municipais tendem a continuar insistindo a fazer.
Fonte: Equipe FEBAGUAM
2 Comentários:
Muito bom, tem que ser assim.
Porém, a LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, também traz a seguinte informação:
Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a (cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos).
Assim, o município terá recurso sobre o prazo para adaptar-se.
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