Há algumas semanas a
Comissão de Segurança Pública pautou projeto de lei (PL) que, dentre outras
medidas, fixava como autoridade policial apenas o delegado de polícia. Desta
forma policiais civis, militares, federais, rodoviários federais, guardas
municipais, agentes penitenciários, agentes portuários e todos os agentes de
segurança pública não seriam considerados autoridades policiais. Até entidades
representativas de magistrados e do MP foram contra esse PL, pois tal medida
concentraria todas as ocorrências a um despacho de delegado, já notoriamente
sobrecarregados com inúmeros inquéritos - só o Brasil teria esse modelo de
polícia. Além disso, com a aprovação de um projeto nesse sentido fecharíamos as
portas para o CICLO COMPLETO DE POLÍCIA, que é modelo das polícias mais
eficientes do mundo.
Assim, com auxílio de
minha assessoria, apresentei o PL 2771/2015 (http://goo.gl/6ojqc9
) para definir o conceito de autoridade policial e ter um ponto de partida para
se chegar a um consenso. Alertado por entidades representativas dos Guardas
Municipais (Guarda Oséias F. da Silva da CONGM) e dos Agentes Penitenciários
(Ag. Daniel Grandolfo do SINDASP) complementei meu projeto inicial com o PL
2985/2015 (http://goo.gl/HcWGcZ
) . Desta maneira, contemplei carreiras que futuramente sejam enquadradas no
art. 144, "caput", Constituição Federal - carreiras policiais -,
quais sejam as Guardas Municipais e Agentes Penitenciários quando forem
aprovadas as PEC's 534 e 308 respectivamente. Aproveito a oportunidade para
informar que juntamente com outros deputados redigi requerimento à Presidência
da Câmara para que sejam pautadas as referidas PEC's, pois já se encontram
aptas para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
1 Comentários:
ja passou da hora da aprovação desta PEC, pois as gcms do Brasil carecem dease reconhecimento. senhores deputados deixem de omissão pos a segurança é dever de todos !
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