Durante rondas nesta tarde de hoje, 28/01/14, prepostos da SMT/GCM
flagraram um "carreta" estacionada em local proibido e pondo em risco
o tráfego, os condutores de outros veículos e pedestres na rua Alan Kardec. No
mesmo momento os agentes, Subcomandante GCM Jacson Araujo Lima, GCM Narciso
Almeida e GCM Ronildo Rodrigues, iniciaram a abordagem e autuação.

Nesta situação o Código de
Trânsito Brasileiro diz:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVIII - em locais e horários
proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do
veículo;
Fonte: Guarda Civil Municipal Santaluz/BA
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