Dia 30 de agosto tivemos mais uma ”VITÓRIA”
da Nação Azul Marinho, foi “APROVADO” na Comissão de Justiça e Redação da
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o PROJETO DE LEI 769/2012, do
DEPUTADO CHICO SARDELLI, que PROÍBE as empresas de segurança privada a utilizar
uniforme na cor “azul marinho”. A Comissão de Justiça acompanhando o voto
favorável do Relator Especial Deputado “Afonso Lobato” do PV, a proposta deu
entrada no dia 2 de setembro na Comissão de Segurança Pública e Assuntos
Penitenciários, e ainda não foi sorteado o relator. Tal projeto é de suma
importância, pois, a utilização de uniforme azul marinho, causa confusão à
população do Estado de São Paulo, que possui suas guardas uniformizadas nesta
cor. Esta é uma tradição herdada da antiga Guarda Civil do Estado de São Paulo.
Vejam abaixo o texto integral do PL 769/2012, que é uma iniciativa do nosso
Deputado Defensor das Guardas Municipais e Presidente da Frente Parlamentar em
prol das Guardas Municipais Chico Sardelli.
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2012
Dispõe sobre a proibição das empresas prestadoras de segurança e ou
vigilância patrimonial de utilizarem a cor "azul marinho", nos
uniformes dos funcionários que exerçam a atividade de segurança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficam as empresas prestadoras de segurança e ou vigilância patrimonial
proibidas de utilizarem a cor “azul marinho”, nos uniformes dos funcionários
que exerçam a atividade de segurança.
Parágrafo único - Entenda como uniformes aqueles que se assemelham aos
uniformes utilizados pelas guardas municipais.
Artigo 2º - O Poder executivo regulamentará a presente lei no prazo de
180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Infelizmente algumas empresas de vigilância
ainda utilizam a cor azul marinho no uniforme de seus funcionários, criando a
falsa ideia de que se trata de guardas municipais. A cor azul marinho é
uma prerrogativa única das Guardas Municipais, servindo como identificação
deste profissional. A utilização desta cor por empresas privadas de
segurança patrimonial e ou vigilância acaba descaracterizando o reconhecimento
de um guarda municipal, criando confusão para o cidadão. Proibindo a
utilização desta cor estaremos atendendo a esta classe que apesar dos
insistentes pedidos junto às empresas para não utilizarem o azul marinho em
seus uniformes, ainda não obtiveram o sucesso desejado. Diante do proposto
solicitamos a apreciação e a aprovação do presente projeto de lei pelos nobres
pares.
Sala das Sessões, em 19-12-2012
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