A partir de agora, os uniformes da Guarda Civil Municipal (GCM), com seus distintivos, insígnias e emblemas, passa a ter sua exclusividade garantida por lei. O Jornal do Município publicou na edição de ontem a Lei 10.188, de 25 de julho de 2012, de autoria do vereador Geraldo Reis (PV), que trata esses uniformes como privativos dos guardas civis municipais e deixa claro que eles “representam o símbolo da autoridade institucional da Guarda Civil com as prerrogativas que lhe são inerentes”.
A aprovação da lei, segundo o vereador, é de extrema importância não só para a valorização institucional da GCM, mas também para a própria segurança da sociedade. Na justificativa do projeto, que virou lei, o vereador observa que a guarnição desenvolve um trabalho comunitário de segurança urbana, auxiliando os órgãos policiais, e, com isso, pode ser confundida com outros agentes de segurança que também usam uniformes.
Esse fato, segundo explica Reis, dificulta a relação da comunidade com a corporação, pois as pessoas, sobretudo quando precisam de ajuda, necessitam identificar o agente automaticamente, como ocorre, por exemplo, em relação à Polícia Militar. Para o parlamentar, dispor de uniformes e insígnias institucionalizados, que simbolizem a corporação no imaginário social, é de vital importância para a interação da corporação com a comunidade.
A lei aprovada adverte que o uniforme privativo dos guardas civis (de cor azul na tonalidade escura, igualmente adotado pela grande maioria das demais GCMs no Brasil) não poderá ser confundido com nenhum outro da área de segurança e assemelhados. Com isso, vigilantes, vigias, guardas patrimoniais, seguranças, porteiros e outros trabalhadores de segurança não poderão usar uniformes ou insígnias que sugiram vinculação com a guarnição. As empresas de segurança que descumprirem a norma pagarão multa de R$ 2.500.