Publicado em 12/02/2016
Por Alan Braga
Por Alan Braga
Infelizmente alguns muitos absurdos ainda
acontecem e são relacionados em relação as Guardas Civis Municipais causando um
grande desrespeito a estes profissionais de segurança pública de âmbito municipal.
Entre eles, o de se colocar pessoas concursadas em cargos distintos para
exercer a função e atividade de Guarda Municipal, como casos de gari, serviços
gerais, coveiro, etc., desempenhando a função de GCM e ainda por cima está relatando
esta informação nos contra cheque destas pessoas.
A profissão de Guarda Municipal é devidamente
registrada e reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações – CBO com o número
5172-15, que se tem como condições gerais para o exercício da atividade
trabalhar em entidades públicas de defesa, segurança e de fiscalização de
trânsito, sendo na forma de regime de trabalho estatutário, organizando-se em
equipes, sob supervisão ocasional, trabalhando em ambientes fechados, a céu
aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de
escalas, de turnos e também de horários estabelecidos pela gestão da corporação
GCM. Atividade que por sinal os guardas municipais também estão sujeitos a
trabalho sob pressão e muito estresse durante o seu exercício funcional, onde
sua própria vida é exposta para a proteção dos bens públicos e das pessoas, por
esta sujeito ao flagrante de diversos tipos de crimes em seu cotidiano
profissional podendo fazer prisões e conduzir os acusados para a delegacia de polícia
para serem apresentados a autoridade competente e registrar a ocorrência,
podendo passar longos períodos em pé no exercício da atividade, podendo estarem
também atuando com armas de menor potencial ofensivo como também com armas de
fogo conforme as leis federais 13.022/14 e 10.826/03. Podendo também estarem
expostos a materiais tóxicos, a grandes ruídos e atuar em grandes alturas.
A atividade de Guarda Municipal requer
formação geral e especifica, que tem como base a Matriz Curricular de Formação
das GCM norteada pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de
Segurança Pública – SENASP, que requer no mínimo o ensino médio completo.
Vale lembrar também que colocar pessoas
concursadas em outros cargos para exercer a função e atividade de Guarda Civil
Municipal também é juridicamente constatada como desvio de função, podendo a
justiça obrigar a gestão municipal a relocar esta pessoa para exercer a sua
devida atividade na qual foi concursada e podendo também a gestão municipal
responder por improbidade administrativa, onde também existe a súmula nº 43 do Supremo Tribunal Federal - STF que proibi a mudança de cargo público sem a realização de concurso público para o provimento de cargos, considerando inconstitucional. E colocar um guarda municipal devidamente
concursado com outro Código Brasileiro de Ocupação no primeiro momento pode ser
apenas um simples erro no momento do registro, que pode prejudica-lo para
recebimento de gratificações que são devida a toda a classe e categoria dos
guardas municipais, e futuramente para questão de aposentadoria pode ser um
grande problema onde a previdência pode querer aposenta-lo como conforme aquele
outro CBO registrado podendo diminuir muito mais os valores a ser recebido pelo
agente, prejudicando o mesmo.
Por GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
alansantb@hotmail.com
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