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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

Quebrando mitos: É permitido e possível pessoas concursadas em outros cargos diferentes exercerem a função de Guarda Municipal?

Publicado em 12/02/2016

Por Alan Braga

Infelizmente alguns muitos absurdos ainda acontecem e são relacionados em relação as Guardas Civis Municipais causando um grande desrespeito a estes profissionais de segurança pública de âmbito municipal. Entre eles, o de se colocar pessoas concursadas em cargos distintos para exercer a função e atividade de Guarda Municipal, como casos de gari, serviços gerais, coveiro, etc., desempenhando a função de GCM e ainda por cima está relatando esta informação nos contra cheque destas pessoas.
A profissão de Guarda Municipal é devidamente registrada e reconhecida pelo Código Brasileiro de Ocupações – CBO com o número 5172-15, que se tem como condições gerais para o exercício da atividade trabalhar em entidades públicas de defesa, segurança e de fiscalização de trânsito, sendo na forma de regime de trabalho estatutário, organizando-se em equipes, sob supervisão ocasional, trabalhando em ambientes fechados, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de escalas, de turnos e também de horários estabelecidos pela gestão da corporação GCM. Atividade que por sinal os guardas municipais também estão sujeitos a trabalho sob pressão e muito estresse durante o seu exercício funcional, onde sua própria vida é exposta para a proteção dos bens públicos e das pessoas, por esta sujeito ao flagrante de diversos tipos de crimes em seu cotidiano profissional podendo fazer prisões e conduzir os acusados para a delegacia de polícia para serem apresentados a autoridade competente e registrar a ocorrência, podendo passar longos períodos em pé no exercício da atividade, podendo estarem também atuando com armas de menor potencial ofensivo como também com armas de fogo conforme as leis federais 13.022/14 e 10.826/03. Podendo também estarem expostos a materiais tóxicos, a grandes ruídos e atuar em grandes alturas.
A atividade de Guarda Municipal requer formação geral e especifica, que tem como base a Matriz Curricular de Formação das GCM norteada pelo Ministério da Justiça, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, que requer no mínimo o ensino médio completo.
Vale lembrar também que colocar pessoas concursadas em outros cargos para exercer a função e atividade de Guarda Civil Municipal também é juridicamente constatada como desvio de função, podendo a justiça obrigar a gestão municipal a relocar esta pessoa para exercer a sua devida atividade na qual foi concursada e podendo também a gestão municipal responder por improbidade administrativa, onde também existe a súmula nº 43 do Supremo Tribunal Federal - STF que proibi a mudança de cargo público sem a realização de concurso público para o provimento de cargos, considerando inconstitucional. E colocar um guarda municipal devidamente concursado com outro Código Brasileiro de Ocupação no primeiro momento pode ser apenas um simples erro no momento do registro, que pode prejudica-lo para recebimento de gratificações que são devida a toda a classe e categoria dos guardas municipais, e futuramente para questão de aposentadoria pode ser um grande problema onde a previdência pode querer aposenta-lo como conforme aquele outro CBO registrado podendo diminuir muito mais os valores a ser recebido pelo agente, prejudicando o mesmo.


Por GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

alansantb@hotmail.com

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