Escrito por Andrey Ricardo da Assessoria de
Imprensa
A segurança
pública tem sido uma das principais preocupações dos brasileiros ao longo dos
últimos anos, independentemente do número de habitantes ou da localização
geográfica do município. O que se percebe a partir dos estudos que analisam o
avanço da violência é que este é um problema que tem afetado todo o país. A
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção de Mossoró, solicitou ao Conselho
Federal da OAB que ingresse com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)
do artigo 6º da chamada Lei do Desarmamento, que limita o uso de arma de fogo
por membros das Guardas Civis Municipais. A OAB/Mossoró questiona o critério
adotado pela lei, que leva em consideração somente o número de habitantes
locais.
Atualmente, a lei
nº 10.826/2003, que é a chamada Lei do Desarmamento, prevê que as guardas civis
municipais só poderão portar arma de fogo, sem nenhuma restrição, nas capitais
e em cidades com população acima do meio milhão de habitantes, ou seja, nesses
lugares poderão portar tanto em serviço, quanto no horário da folga, e em
cidade entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas em serviço. Abaixo de 50 mil
pessoas, a lei não autoriza sequer o uso de forma alguma. A preocupação da
OAB/Mossoró é justamente com os critérios adotados pela lei, que fixou como
único parâmetro o critério populacional. No entanto, os estudos recentes
mostram que outros fatores podem influenciar no índice de violência de uma
localidade, podendo fazer com que pequenas cidades sejam muito mais inseguras.
O ofício foi
encaminhado pela OAB/Mossoró para o Conselho Federal, que é uma das entidades
legitimadas a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (analisa a legislação
interna em face da Constituição Federal, por meio do Supremo Tribunal Federal.
Assim, se a lei, um artigo, um parágrafo ou inciso não estiverem de acordo com
a Constituição, tal dispositivo é imediatamente retirado do ordenamento
jurídico). Caso a OAB/Mossoró consiga a aprovação do Conselho Federal e o STF
acate a ADIN, os integrantes das guardas civis municipais de todo o Brasil
poderão portar arma de fogo, independente do número de habitantes. A intenção é
fazer com que os membros desta instituição auxiliem as outras forças que atuam
na segurança pública.
O ofício foi
enviado pela Comissão de Segurança Pública e Trânsito da OAB/Mossoró, assinado
pelo seu presidente, Paulo Cesário Targino Lucena, tendo sido aprovado pelo
Conselho Subseccional da OAB/RN a unanimidade, e devidamente protocolado pelo
conselheiro federal Humberto Fernandes. A ideia é que a Guarda Civil auxilie no
trabalho desenvolvido pela Polícia Militar, cada qual desempenhando as
atribuições conferidas na CF. A Guarda, no caso, tem a responsabilidade de
proteção de bens, serviços e instalações do Poder Público e, subsidiariamente,
da população. A PM não possui efetivo suficiente para garantir com eficiência a
segurança dos cidadãos e contaria com esse apoio. Os militares poderão dedicar
sua atenção às áreas mais complexas em que não existam bens públicos
municipais.
Sobre a
importância do porte de arma para os guardas municipais, dentro e fora do
serviço, Paulo Cesário explica: “é de conhecimento notório de todo cidadão
brasileiro, que os guardas civis municipais atuam em caráter repressivo e
preventivo da criminalidade da cidade, sempre em prol da segurança do munícipe,
correndo, portanto, riscos igualmente aos sofridos pelas outras forças
policiais. A atuação ostensiva da Guarda Civil Municipal, desempenhado uma
função de grande importância social na cidade, auxiliando as policias civil e
militar, deve ser vista perante a Lei do Desarmamento, exatamente como são vistas
as outras polícias”, explica Cesário, que aguarda pelo posicionamento com
Conselho Federal da OAB.
Fonte: SITE OAB MOSSORÓ
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