Ontem, dia 19 de maio, foi
aprovada a lei de nº 12 de 2014, qual faz alteração na Lei de nº 1.186/2012 que
versa o Estatuto da Guarda Civil Municipal de Santo Antonio de Jesus, qual este
projeto de Lei reza pela criação do cargo de Sub-Comandante, o cargo de
Corregedor da Guarda Civil Municipal, assim como, a legalização dos 30% do
Risco de Vida da Corporação da Guarda Civil Municipal.
Através desta lei também o
cargo de Comandante da GCM passa a ter o status de superintendente da
corporação. O legislativo foi bastante solicito com a causa da GCM, e, sendo
assim teve aprovação por unanimidade.
Por Creuza Santos
Fonte: FEBAGUAM
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