09/06/2011 15:28
Leonardo Prado
Roberto Santiago: medida é justa e necessária.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (8), o Projeto de Lei7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende aos guardas civis municipais e aos agentes de trânsito o direito à bolsa-formação. Instituído pela Lei 11.530/07, o benefício hoje corresponde a R$ 443.
Pela Lei que criou o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), atualmente têm direito à bolsa-formação policiais militares e civis, bombeiros, agentes penitenciários e carcerários e peritos.
Para receber o benefício os interessados têm de cumprir as seguintes exigências:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- não ter cometido infração administrativa grave nem sido condenado por isso, ou não ter condenação penal nos últimos cinco anos;
- não receber remuneração bruta mensal superior a R$ 1.700.
Justiça
Para o relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), inserir agentes de trânsito e guardas municipais no rol dos beneficiários da bolsa-formação é uma medida “justa e necessária”.
O parlamentar argumenta que esses profissionais desempenham atividades intimamente ligadas à segurança pública e ficam sujeitos a riscos semelhantes àqueles a que estão expostos os demais profissionais da área.
Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.