Da Redação
A Associação Desportiva da Guarda Civil Municipal de São Caetano, obteve na Justiça um hábeas corpus que assegura aos guardas do município usarem armas mesmo fora do horário de trabalho. A decisão foi da juíza Milena Dias, da 2ª Vara Criminal do fórum da cidade.
A lei do desarmamento diz que em municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, os guardas não devem usar armas fora do horário de trabalho. "Ora, em princípio, e considerando que por expressa disposição legal, os guardas municipais de São Caetano estão autorizados a portar arma de fogo quando em serviço, não parece razoável a proibição do porte após o horário de serviço unicamente em função do número de habitantes. Especialmente pela cidade estar encravada entre São Paulo, São Bernardo e Santo André, locais onde a GCM pode portar arma de fogo mesmo após o horário de serviço. São Caetano padece, lamentavelmente, dos mesmos problemas de segurança das demais cidades do ABC e da Capital", destacou a magistrada ao conceder a liminar.
"Esse salvo-conduto é uma conquista muito importante que resolve uma injustiça antiga. Porque é que quando o guarda está fardado e de serviço ele é considerado apto para usar arma e quando está de folga a aptidão não é considerada?” pergunta o presidente da Associação. "O salvo-conduto vai trazer uma importante retaguarda para o guarda", continua Mizael.
Os guardas contaram com assessoria técnica da Aseam (Associação Sancaetanense Emília Alfredo Manganotti) para a elaboração do hábeas corpus. O advogado da entidade, Marcos Lisboa, disse que agora o guarda já pode usar arma fora do horário de serviço desde que a mesma seja registrada. "A discussão é quanto ao artigo sexto da lei do desarmamento, que causa uma discriminação entre as cidades. Os guardas que usavam suas armas particulares fora do trabalho estavam sendo presos por porte ilegal.
A Associação Desportiva da Guarda Civil Municipal de São Caetano, obteve na Justiça um hábeas corpus que assegura aos guardas do município usarem armas mesmo fora do horário de trabalho. A decisão foi da juíza Milena Dias, da 2ª Vara Criminal do fórum da cidade.
A lei do desarmamento diz que em municípios com população entre 50 mil e 500 mil habitantes, os guardas não devem usar armas fora do horário de trabalho. "Ora, em princípio, e considerando que por expressa disposição legal, os guardas municipais de São Caetano estão autorizados a portar arma de fogo quando em serviço, não parece razoável a proibição do porte após o horário de serviço unicamente em função do número de habitantes. Especialmente pela cidade estar encravada entre São Paulo, São Bernardo e Santo André, locais onde a GCM pode portar arma de fogo mesmo após o horário de serviço. São Caetano padece, lamentavelmente, dos mesmos problemas de segurança das demais cidades do ABC e da Capital", destacou a magistrada ao conceder a liminar.
"Esse salvo-conduto é uma conquista muito importante que resolve uma injustiça antiga. Porque é que quando o guarda está fardado e de serviço ele é considerado apto para usar arma e quando está de folga a aptidão não é considerada?” pergunta o presidente da Associação. "O salvo-conduto vai trazer uma importante retaguarda para o guarda", continua Mizael.
Os guardas contaram com assessoria técnica da Aseam (Associação Sancaetanense Emília Alfredo Manganotti) para a elaboração do hábeas corpus. O advogado da entidade, Marcos Lisboa, disse que agora o guarda já pode usar arma fora do horário de serviço desde que a mesma seja registrada. "A discussão é quanto ao artigo sexto da lei do desarmamento, que causa uma discriminação entre as cidades. Os guardas que usavam suas armas particulares fora do trabalho estavam sendo presos por porte ilegal.
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