Por
meio do GCM Alan Braga, a Federação Baiana das Associações de Guardas
Municipais – FEBAGUAM, realizou nesta terça-feira, 10 de julho de 2018, mais
uma representação no Ministério Público denunciando a irregularidade de
nomeação de uma pessoa que não é guarda municipal de carreira para assumir o
cargo de Comandante da Guarda Municipal de Lençóis, na região central do estado
da Bahia.
A
Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, (Estatuto Geral das Guardas
Municipais) determina que obrigatoriamente as Guardas Municipais a partir de 4
anos de implantadas sejam dirigidas por um membro efetivo de carreira da
corporação.
Aguardamos
agora os demais procedimentos do Ministério Público sobre o fato denunciado.
Por FEBAGUAM
1 Comentários:
O GUARDA NAVATO PODE ASSUMIR O COMANDO DA INSTITUIÇÃO? SERÁ QUE MESMO ESTANDO EM PROBATÓRIO, ELE JÁ PODE SER CONSIDERADO DE CARREIRA?
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