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quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

STF reconhece às Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública

No último dia 07 de fevereiro de 2018, o Supremo Tribunal Federal – STF, publicou o Acórdão sobre o Recurso Extraordinário nº 846.854, onde o STF, que é o órgão máximo da justiça brasileira reconheceu as Guardas Municipais como órgãos de Segurança Pública, na qual exercem atividades essencial para a comunidade, que devido a serem órgão de segurança pública não podem também fazer greves.
Este reconhecimento é algo extremamente óbvio, haja vista que as Guardas Municipais estão inseridas no Artigo 144 da Constituição Federal em seu parágrafo 8º, na qual existiam várias pessoas que insistiam em afirmar que as Guardas Municipais não faziam parte da segurança pública, e com o julgamento deste recurso o STF pacificou essa questão, deixando bem claro que essas instituições de segurança pública dos municípios fazem parte sim do contexto da Segurança e Ordem Pública, assim como os demais órgãos que estão inseridos no Art. 144 da CF.
Esclarecendo este fato o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, fez um vídeo falando sobre este fato:



O acordão pode ser visualizado através deste link do STF:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=846854&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M



Fonte: FEBAGUAM

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