A Prefeitura Municipal de Campo Alegre de Lurdes,
na região oeste da Bahia, localizada a 799 km de Salvador, abriu processo
seletivo para Guarda Municipal, em desacordo com o artigo 9º da Lei Federal
13.022/14, que diz que “os guardas municipais são formados por servidores
públicos integrantes de carreira”, ou seja, não podem ser admitidos por
processo seletivo preenchendo vagas temporárias e sim devendo ser por meio de
concurso público para provimentos de cargos de carreira, e também seguindo os
requisitos mínimos exigidos no artigo 10º desta mesma Lei.
Confirmando a irregularidade a Federação Baiana das
Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, através do GCM Alan Braga,
impetrou uma representação no Ministério Público apresentando a irregularidade
e desrespeito à legislação que disciplina as Guardas Municipais.
Fonte: FEBAGUAM
1 Comentários:
Parabéns FEBAGUAM pela iniciativa.
Essa situação não pode acontecer por que desrespeita o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil.
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