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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

Quebrando mitos: Prefeitos tem a obrigação de adequar as Guardas Municipais a Lei Federal 13.022/14?

Publicado em 09/02/2016

Por Alan Braga

Algumas pessoas teimam ainda em desrespeitar as Guardas Civis Municipais em todo o território nacional, outros tentam iludir os prefeitos dizendo que a Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) não se aplica a aquele município, e em outros casos os prefeitos querem bular a lei federal fazendo contratos contratando pessoas e empresas privadas para exercer a função de guarda municipal.
Mas afinal, a gestão municipal é obrigada a adequar a sua GCM já existente? A resposta é com certeza sim, pois é uma lei federal, na qual foi apresentada como um projeto de lei e que foi discutida nas comissões do Congresso Nacional até ser aprovada no Senado e posteriormente na Câmara dos Deputados Federais e após sua aprovação, sancionada no dia 08 de agosto de 2014 pela atual presidente Dilma Russef.
Esta lei federal 13.022/14 traz as competências e atribuições mínimas e gerais para as Guardas Civis Municipais padronizando-as pois até então por não existir uma lei norteadora a nível federal a qual o artigo 144 em seu paragrafo 8º sugeria em seu ultimo trecho com a seguinte afirmação, “ ... conforme dispuser a lei.”, e hoje esta lei é justamente o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A Lei traz em seu texto que após sua publicação os municípios terão dois anos contatos a partir desta data para que possam fazer as adequações necessárias para estarem de acordo com esta legislação federal, como por exemplo a implantação de carreira única dentro das corporações, comando de carreira, ter no mínimo ensino médio completo para ingresso na carreira, serem armadas conforme dispuser a lei federal que trata do assunto do armamento para as Guardas Municipais, que nesse caso se trata da lei 10.826/03 acrescido do Decreto-Lei 5.123/04, ingresso na carreira somente através de concurso público contendo as fases de avaliação objetiva, psicológica, teste físico e investigação social podendo também através de legislações municipais ser acrescido de mais regras.
Mas passado o prazo de até 08 de agosto de 2016 para as adequações conforme o Estatuto Geral das Guardas Municipais o que pode acontecer com as gestões municipais? Simplesmente os prefeitos podem responder processo por improbidade administrativa e até se tornar inelegíveis por não seguirem essa normativa federal que é para ser aplicada a todos os municípios. Sindicatos, Associações, Federações, Conselhos de Guardas Municipais podem acionar os Ministérios Públicos dos seus estados e o federal para que os municípios possam ser obrigados a se adequarem a esta lei.
E as futuras GCM que possam ser criadas devem seguir as normativas desta lei? Sim, todas sem exceção devem seguir esta legislação, desde as existentes até as que possam vir a serem criadas futuramente nos mais diversos municípios brasileiros.

Por GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

alansantb@hotmail.com  

8 Comentários:

Policial Municipal BARROS de Tianguá Ceará. disse...

Sou Guarda municipal,e tenho esperança de um dia trabalharmos armados.

Daniela disse...

É um absurdo um agente da segurança pública colocar sua vida em risco e não poder possui uma ferramenta "arma"para sua própria segurança. Parabéns para os prefeitos que respeita o estatuto das guardas municipais.

Unknown disse...

Em Rio das Ostras-RJ,o prefeito está enrolando não acatando a lei,enchendo a Secretaria da GM de policiais militares para atuarem nos cargos, esculachando a Guarda,falando que eles não prestam pra nada e já até falou que no município quem manda é ele e que as leis que tem que ser cumprida são as que ele quiser e que se os GMs não tiverem satisfeitos, que corram atrás de seus direitos, por que advogado bom e dinheiro para bacanas um ele tem.

Unknown disse...

Tínhamos que ter uma comissão de Guardas do Brasil para fiscalizar as prefeituras que estão descumprindo a lei. Pois as comissões de GMs,formadas nos municípios, estão sendo esculachadas pelos seus governantes e em alguns casos, até tons de ameaças por parte de alguns.

FEBAGUAM disse...

Prezado Luiz Henrique, assim como companheiros de Rio das Ostras no estado do Rio de Janeiro, sugiro a vocês que criem associações regionais que unam no minimo GCM´s de dois municípios para que estarem atuando em defesa dessa classe a nível regional e inclusive esta fazendo essas fiscalizações e fazendo as devidas ações jurídicas necessárias para combater essa questão em seu estado. Aqui na Bahia nós da FEBAGUAM temos feito o possível para apresentar denúncias e ações jurídicas em todo o estado da Bahia. Não medidos esforços e tudo que tem estado em nosso alcance temos feito. Agora não adianta criarmos associações locais, entidades regionais, estaduais, nacionais, movimentos disso e daquilo só elevar o nome de um guarda fulano ou sicrano e nada fazer, pois as mudanças não irão acontecer se ficarmos de braços cruzados esperando um super herói aparecer, um milagreiro ou alguém que do nada vem e resolve tudo por nós e ficamos no conforto sem fazer esforço nenhum pra nada.

Unknown disse...

Boa noite, sou Antonio Augusto, guarda municipal da cidade de Buriti Bravo M, estamos na luta para conseguir melhorias para a nossa guarnição, pena que nós não temos o apoio do nosso gestor, assumi o concurso na segunda etapa, já estou trabalhando a quase um ano e até hoje os últimos que assumiu nunca recedeu se quer o fardamento, não tivemos treinamento até hoje, nosso comandante é uma pessoa escolhida pelo prefeito para não levar problema para o mesmo, estamos a deriva até o presente momento com as perspectivas bastante fraca. Gostaria de saber o que poderia fazer pra poder dar um salto maior para conseguir pelo menos um plano de cargo e salário.

FEBAGUAM disse...

Prezado GCM Antonio Augusto, o ideal é vocês estarem com alguma representação de classe (associação de guardas, sindicato) para que possam estar levando essas demandas existentes entre vocês e estarem discutindo com a gestão municipal para solucionar ou ao menos amenizar essas situações problemáticas. Caso depois de muitas insistências a gestão municipal não atender, vocês podem fazer denúncias no Ministério Público informando que a gestão municipal esta descumprindo a Lei Federal 13.022/14 na falta de fardamento, na falta de formação, na falta de um comando de carreira, na falta de estatuto próprio, na falta do plano de cargos. Mas desde já estejam representados por uma entidade de classe com o devido registro jurídico entre vocês para representar toda a categoria de vocês.

Unknown disse...

Infelizmente há inúmeros prefeitos que não cumprem essa lei por estarem presos a acordos pre campanha em todo território nacional e isso é lastimável