Publicado em 26/01/2016
Por Alan Braga
Por Alan Braga
Na nossa Constituição a palavra “Estado” com
a letra “e” em maiúscula e no singular significa o mesmo que PODER PÚBLICO, ou
seja, quando em qualquer texto da nossa constituição houver um artigo dizendo
por exemplo o termo, “É dever do Estado... “, é o mesmo que dizer que “É dever
da União, Estados-membros (ou Estados federados), Distrito Federal e dos
Municípios... “. Então se referindo a Segurança Pública, podendo nos expressar
da seguinte forma, “A segurança pública, dever da União, Estados-membros,
Distrito Federal e Municípios, direito e responsabilidade de todos...”, e o
termo direito e responsabilidade de todos, afirma que tanto é responsabilidade
de todas as esferas governamentais como também engloba a população como direito
a ser assistida como também participativa nesta área.
Exemplo disso que Segurança Pública também
sempre foi obrigação dos municípios, mesmo que de maneira preventiva, é fazendo
uma analogia com a Educação, onde o artigo 205 da CF diz que “A Educação,
direito de todos e dever do Estado...”, ora, se a Educação somente fosse obrigação
dos governos estaduais então os municípios não precisariam investir em escolas
e creches municipais pois não seria uma obrigação desse, somente poderiam agir
de forma a complementar a obrigação dos governos estaduais.
Para mostrar que a Segurança Pública é dever
das esferas Federal, Estadual e Municipal, o artigo 144 quando começa a citar
os órgãos públicos que o compõem, começa citando os órgãos federais, Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, depois os
estaduais, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, e de âmbito municipal
as Guardas Municipais onde mais recentemente também foram incluído também os
agentes de trânsito na segurança públicas das vias do município. Se somente
fosse obrigação dos governos estaduais, o artigo 144 da CF começaria da
seguinte forma, “A segurança pública, dever dos Estados-membros (ou estados
federados)... “, onde desta forma realmente seria só obrigação dos governos
estaduais.
Além disso, o poder de polícia nunca
pertenceu somente ao órgão público de nome “Polícia”, na verdade o poder de
polícia pertence ao PODER PÚBLICO das esferas Federal, Estadual e Municipal, e
é atribuído aos seus órgãos públicos e executado pelos seus servidores
públicos, conforme artigo 78 do Código Tributário Brasileiro.
Cabendo lembrar também que as Guardas Civis
Municipais não é um órgão auxiliar de nenhuma outra força de segurança pública,
a mesma possui independência própria e é uma instituição de caráter civil e
uniformizada, onde neste ponto se assemelha a Polícia Rodoviária Federal, que é
também uma instituição de caráter civil e uniformizada, onde com o advento da
Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) deu mais força e
uma liberdade maior para as GCM, dando uma padronização geral em suas
competências mínimas de atuação em benefício da comunidade local.
Muitos gestores municipais não conhecem a sua
Guarda Municipal, desconhecendo o papel constitucional e de cunho policial da
corporação GCM, não assumindo realmente o seu dever perante a sociedade. Muitos
gestores ainda alegam que “Segurança Pública é dever do Estado”, querendo jogar
a responsabilidade apenas para os governos estaduais, como na verdade o
“Estado” citado no artigo 144, do Capítulo III, do Título V da Constituição
Federal significa “Poder Público” em geral, ou seja, é de responsabilidade da União,
Estados-membros, dos municípios e do Distrito Federal. E enquanto nada é feito,
enquanto as guardas municipais lutam para poder portar uma arma de fogo
legalmente, e enquanto muitos gestores municipais veem os seus agentes das
GCM´s como meros vigias, porteiros, ou um cargo político em troca de favores,
mais agentes são atacados e assassinados em todos os municípios do Brasil, e
consequentemente vem infelizmente alimentando mais ainda uma triste estatística
de ataques contra a vida desses profissionais que trabalham diariamente nas ruas
e diversas instalações públicas e que ainda pouco são reconhecidos.
Por GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
alansantb@hotmail.com
2 Comentários:
Muito bom o artigo. Temos uma parcela de culpa,infelizmente, no tocante ao desconhecimento dos gestores sobre a sua GCM, às vezes por vaidade deixamos de apresentar de forma convincente o que de fato o município e os munícipes ganham quando se tem uma GCM como ferramenta estratégica da administração pública. Parabéns pelo artigo.
Os coronéronelzinhos são contra as GCMs, porque será né?
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