O
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou, nesta segunda-feira (03/11), uma
ação de improbidade administrativa em face do prefeito de Itaguaí, Luciano
Carvalho Mota, e também do ex-prefeito, Carlos Busatto Júnior. A ação foi
proposta em decorrência de irregularidades constatadas na contratação
temporária e nomeações irregulares de servidores pelo município entre os anos
de 2010 e 2014.
Segundo
o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação, durante os
dois últimos mandatos exercidos, os prefeitos fizeram inúmeras contratações
temporárias sem concurso público e nomeações para cargo em comissão sem que
fossem cargos de chefia, direção ou assessoramento. Apenas no período entre 1º
de janeiro de 2012 (primeiro dia da gestão do atual prefeito) e 1º de julho de
2013 foram firmados mais 3.308 contratos
temporários.
Quando
tais irregularidades foram diagnosticadas, o MPRJ expediu duas recomendações,
além de uma posterior celebração de termo de ajustamento de
conduta (TAC) visando adequação da situação irregular.
O
quadro mais grave é relativo ao provimento de cargos de guarda municipal. A Lei
Orgânica é clara ao dispor que “a investidura nos cargos da Guarda Municipal
far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos".
Entretanto, atualmente estão lotados na instituição 753 servidores admitidos
por contrato por prazo determinado e 45 por nomeação em cargos comissionados.
Apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados em concurso público.
Ou seja, em total desrespeito à Lei Maior do Município de Itaguaí, 98,8% do
efetivo total da Guarda Municipal é ocupado por servidores contratados ou
nomeados ilegalmente.
Liminarmente,
o MPRJ requer que o Município de Itaguaí dispense, em um prazo de 30 dias,
todos os servidores contratados por prazo determinado e nomeados para cargos em
comissão de forma ilegal, sem concurso público, em razão da nulidade dessa
vinculação à Administração Pública Municipal.
A
ação civil pública também tem por objetivo efetivar o ressarcimento aos cofres
públicos, a convocação e posse dos candidatos aprovados em certame (caso haja
concurso vigente) e a realização de novo concurso no prazo de seis meses.
O promotor Alexander Véras Vieira solicita, ainda, a condenação de Carlos
Busatto Junior e Luciano Mota nas sanções previstas na Lei de Improbidade (art.
12, III da Lei 8.429/92), como a perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa civil, dentre outras.
Fonte: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2014/11/03/mprj-ajuiza-acao-contra-prefeito-e-ex-prefeito-de-itaguai-por-improbidade/
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