As
guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger
tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) aprovado nesta quarta-feira (4) pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, apresentou
relatório favorável à proposição e contrário a quatro emendas apresentadas pelo
senador Cidinho Santos (PR-MT).
De
autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será
votado pelo Plenário do Senado - cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais,
regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para
a proteção de bens, serviços e instalações.
Além
de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a
guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações
conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com
órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e
expedir multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá
também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de
autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser
exercidas por essa corporação.
Compartilhamento
O
projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem
consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda
municipal de maneira compartilhada.
Esse
consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da
guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo
de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O
projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à
estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar
uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá
ter denominação idêntica à das forças militares.
Durante
a discussão, os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR),
Alvaro Dias (PSDB-PR) e Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das
guardas municipais para a segurança nas cidades.
Embora
também tenha reconhecido "o papel relevante" das guardas municipais,
o senador Pedro Taques (PDT-MT) levantou dúvidas sobre a constitucionalidade
dos artigos 9, 10, 15 e 17 do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem
regras para provimento de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia
desse ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência
reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número 153 e
faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda
municipal.
Fonte: Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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