GM José Domingos Oliveira
Atual comandante da Guarda Civil Municipal de Itapetinga/BA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPETINGA
HISTÓRIA: A Guarda Municipal de Itapetinga foi criada pela Lei 195 de 20
de novembro de 1967, e só foi regulamentada depois de trinta e cinco anos de
sua existência, através da lei 951/04 pelo prefeito da época o Sr. José Otávio
Curvelo, definindo suas atribuições e competências, dando uma melhor forma de
atuação para atender as necessidades da comunidade Itapetinguense.
A Guarda Municipal de Itapetinga conta hoje com 59 homens e 10
mulheres no total de 69 Guardas Municipais.
COMANDO DA GCM DE
ITAPETINGA: Passando pelo comando da Guarda Municipal de Itapetinga, sendo o
primeiro Comandante o GM Edivaldo Pereira Santos no período de 83 a 89, o
Soldado da Polícia Militar, SD. PM Jorge Luiz Maia (hoje sargento), Dr. Robson
Marocci, Delegado de Polícia Civil, e os Soldados PMs Benilson Correia Leite
(hoje vereador) e Reinan Neves Gusmão (atual coordenador da COMUTRAN), SD/PM –
Jorge Luiz Maia novamente, sendo que o mesmo saiu, assumindo o GM José Carlos
Pereira, exercendo a função de Coordenador da GM, após muita luta da corporação
para que se cumprisse as exigências da Lei 951/04, que diz que o
comandante da GM deve ser membro de carreira da própria Guarda Municipal,
ocorreu na gestão do atual prefeito José Carlos Moura e então foi escolhido
pela corporação, através de lista tríplice o GM José Domingos Oliveira
que ficou em primeiro lugar da referida lista.
O COMANDANTE: O GM Oliveira entrou para a Guarda Municipal ainda com 19 anos
de idade e já tem 23 anos de carreira, sendo nomeado em Janeiro de 2009 pelo
atual prefeito como o Diretor do Departamento da Guarda Municipal,que responde
também como comandante.
A Guarda Municipal de Itapetinga é primeira da Bahia e terceira do Norte-Nordeste a portar a Pistola TASER,
arma não letal de controle de situações de conflito, serão criadas uma
Ouvidoria e Corregedoria, uma vez que já se encontra em processo licitatório o
Curso de Armamento e Tiro e Avaliação Psicológica para o porte de arma letal.
APARATO DA INSTITUIÇÃO: Já se encontra em tramitação no Setor Jurídico, o Estatuto que
vem regulamentar os direitos e deveres da Guarda Municipal. A instituição
hoje dispõe de 04 automóveis, 02 motos, 06 bicicletas e vários equipamentos que
possibilitam a segurança e eficiência do serviço prestado à sociedade.
Na atual
gestão foram formadas duas turmas de Guardas Municipais em 2009 e 2010,
obedecendo a grade da Matriz Curricular do Ministério da Justiça.
ATRIBUIÇÕES DA GUARDA MUNICIPAL
São
atribuições da Guarda Municipal, norteadas pelos princípios legais, conforme
diretrizes do Ministério da Justiça e Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Controlar e fiscalizar o trânsito de acordo a lei nº 9.503 de 23
de Setembro de 1997 do código de trânsito brasileiro.
Interagir com
os agentes de proteção Ambientais, protegendo o meio ambiente; bem de uso comum
do povo; patrimônio público municipal natural, por força do artigo 225 da
Constituição Federal;
Poder de polícia no âmbito do município apoiando os demais
agentes públicos municipais e fazer cessar, quando no exercício da segurança
pública atividades que prejudiquem o bem estar da comunidade local.
Exercitar sua ação de presença, prevenindo condutas como
a)prender quem seja encontrado em flagrante delito,nos termos dos artigos 301 a
303 do código de Processo Penal,fundado no inciso LXI do artigo 5º da
Constituição Federal; b)agir em legítima defesa de direito seu ou de
outrem,mormente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal
ressaltando-se os direitos a vida, a liberdade,a igualdade,a segurança e a
propriedade,todos insertos no caput do art. 5º da CF;
Apoiar às atividades de socorro e proteção as vítimas de
calamidades públicas, participando das atividades de Defesa Civil;
Garantir o funcionamento dos serviços públicos de
responsabilidade do município;
Exercer a vigilância sobre os próprios municipais, parques,
jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados,
feiras-livres, no sentido de:
(a)
protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
(b) orientar o público quanto ao uso e funcionamento do
patrimônio público sob sua guarda;
Desempenhar missões eminentes preventivas, zelando pelo respeito
à Constituição, as leis e a proteção do patrimônio público municipal;
Prevenir as infrações penais;
Apoiar os agentes municipais a fazer cessar ,quando no exercício
do poder de polícia administrativa as atividades que violem as normas de saúde,
sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da
coletividade;
Praticar segurança em eventos, onde se encontrem as autoridades
municipais;
Prestar pronto-socorro à vítimas de acidentes;
Garantir a proteção aos serviços de transportes coletivos e
terminais existentes no município;
Desenvolver trabalhos preventivos e de orientação á comunidade
local quanto ao uso dos serviços públicos e procedimentos para melhoria da segurança
pública local;
Prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal;
d) controlar o fluxo de pessoas e veículos em estabelecimento público ou áreas
públicas municipais;
Prevenir sinistros atos de vandalismo e danos ao patrimônio
público;
Apoiar as ações preventivo-educativas; prevenção a violência,
uso de drogas, ECA, transito etc.;
Proteger funcionários públicos no exercício de sua função; e
prestar assistências diversas;
Organizar o público em áreas de atendimento ao público ou congêneres;
Em conjunto com as policias locais devem; reprimir ações
antissociais e que vão de encontro às normas municipais para utilização daquele
patrimônio público; participar das ações de policia comunitária, ações de
preservação da ordem pública, sempre que solicitado, realizar a fiscalização e
o controle viário do transito das vias municipais.
Fonte: Guarda Civil Municipal de Itapetinga/BA