O Diário Oficial da União publicou no dia 06/06/12, a Lei nº 12.664/2012, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.
A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais, inclusive corporações de bombeiros militares, e pelas guardas municipais far-se-á exclusivamente em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo órgão.
A Lei ainda esclarece que é vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os das instituições credenciadas.
No ato da aquisição do fardamento, o adquirente, além do documento de identificação funcional, terá que apresentar uma autorização da instituição ou órgão em que exerce sua atividade. A Lei publicada entra em vigor a partir de hoje.
Fonte: http://guardamunicipaljardimdoserido.blogspot.com.br/2012/06/lei-publicada-hoje-torna-mais-rigorosa.html
Visualize a lei através do tópico "Portaria, Decretos e Leis" no início da página da FEBAGUAM
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