Serem dirigidos por integrantes do quadro efetivo da própria corporação sempre foi propósito dos integrantes da Guarda Municipal de Jequié (Foto arquivo)
A partir da próxima administração que assume os destinos de Jequié, em 1º de janeiro de 2013, as investiduras nos cargos de Diretor e Sub-Comandante da Guarda Municipal de Jequié-GMJ, serão feitas pelo gestor municipal após eleição direta realizada no quadro da instituição. É o que determina o texto do projeto de lei 08/2012, de autoria do vereador José Simões de Carvalho e subscrito pelo vereador João Cunha, aprovado por unanimidade na sessão de quarta-feira (6). O projeto de lei modificou o Art. 1º da Lei 1.631 de 29 de dezembro de 2004. Após sancionada a Lei pelo Chefe do Executivo Municipal, os cargos de Diretor e Sub-Comandante da Guarda Municipal – Cargo em Comissão CC-2 – da Secretaria Municipal de Governo deverá recair sobre os integrantes da GMJ, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
- Serem escolhidos pelos integrantes da Guarda Municipal em votação por listra tríplice, enviada ao Prefeito Municipal que nomeará um dos nomes constantes da lista;
- Possuir os eleitos, 2º grau completo, estar exercendo a função de Guarda Municipal há mais de 10 anos, ter conhecimento comprovado na área de Segurança Pública e que não esteja respondendo processo administrativo municipal e na Justiça Federal ou Estadual.
No artigo 2º do projeto fica estabelecido o fardamento da GMJ na cor azul marinho, que é o padrão nacional para as guardas municipais.
Por: Wilson Novaes