Na
manhã desta sexta-feira, 02 de março de 2018, o GCM Alan Braga, integrante da
federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, deu entrada
no Ministério Público Estadual em mais duas representações contra as
Prefeituras de Nova Itarana e Aiquara, por descumprimento da Lei Federal nº
13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Em
Nova Itarana, a Prefeitura abriu processo seletivo para vagas temporárias de
guarda municipal, desrespeitando claramente o Art. 9º da lei Federal 13.022,
que estabelece que o cargo de guarda municipal deve ser ocupado por servidor de
carreira, ou seja que seja devidamente concursado para o cargo efetivo de
guarda municipal. E em Aiquara, a Prefeitura a anos não fornece nenhum
fardamento e equipamentos de proteção individual e coletiva aos agentes da
Guarda Municipal, desrespeitando o Art. 2º da Lei Federal 13.022, na qual diz
que as guardas municipais são instituições de caráter civil e uniformizadas.
Aguardamos
agora o Ministério Público fazer as medidas cabíveis sobre estes dois fatos
denunciados e que estas Prefeituras possam de fato seguir a Lei Federal
13.022/14 em sua integra.
Fonte: FEBAGUAM
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