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segunda-feira, 5 de março de 2018

FEBAGUAM apresenta representação contra a Prefeitura de Brejões (BA) por descumprir a Lei 13.022

Foto Arquivo Imagem ilustrativa

Na manhã desta segunda-feira, 05 de março de 2018, o GCM Alan Braga, integrante da federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, deu entrada no Ministério Público Estadual em mais uma representação, desta vez contra a Prefeituras de Brejões, por descumprimento da Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Em Brejões, a Guarda Civil Municipal não possui estatuto próprio, não possui plano de cargos e carreira, não formação especifica para os agentes da guarda municipal, e nem sequer tem lei de criação da GCM. Situações que descumpri vários artigos do Estatuto Geral das Guardas Municipais, na qual todos os municípios do Brasil onde já existiam guardas municipais deveriam ter se adequado após dois anos de publicação desta legislação federal, na qual esse prazo se encerrou no ano de 2016. Inclusive o vereador Sergio Souza, que também é Guarda Civil Municipal de Brejões, cobrou diversas vezes a gestão municipal a devida regularização, que até então a Prefeitura não fez nenhum esforço para tal ato, consequentemente a Guarda Civil Municipal não pode conseguir recursos oriundos de verbas federais, seus agentes não podem participar dos cursos gratuitos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a instituição GCM não consegue implantar o Infoseg, não consegue nem sequer receber doações oficiais de equipamentos de outras instituições de segurança pública.
Aguardamos agora o Ministério Público fazer as medidas cabíveis sobre este fato denunciado e que a Prefeitura Municipal de Brejões possa seguir a Lei Federal 13.022/14 em sua integra.


Fonte: FEBAGUAM

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