Saudações a família azul marinho.
Temos recebido várias denúncias em relação a não convocação dos habilitados do concurso da Guarda Civil Municipal de Muritiba/BA, inclusive, que pessoas estranhas ao quadro e sem concurso, ainda desenvolvem esta atividade, ainda que de maneira "similar", ferindo não só a Lei 13022/14, como a própria CF/88 que proíbe esta prática.
Na manhã desde corrente dia, enviamos um e-mail ao chefe do executivo municipal desta cidade, solicitando do mesmo explicações em relação a esta mazela, que querendo ou não, ainda acontece muito nas guardas civis do Estado da Bahia.
Caso a resposta não seja dada no prazo tempestivo ou não seja satisfatória, a FEBAGUAM estará usando de dispositivo legal para provocar a convocação, e a assim acabar com esta celeuma, pois o próprio povo Muritibano aguarda ansiosamente pela presença dos guardas municipais nas ruas, já que, em gestões anteriores, a mesma existia, ainda que, sem concurso.
A lei 13022/14 foi sancionada e está em prática para ser respeitada. O arrepio a tal lei será denunciado para que seja respeitada. Estamos de olho.
Não aceitaremos que pessoas contratadas e sem concurso,exerçam a função dos nossos colegas que estudaram e se empenharam para passar no certame, bem como aguardam ansiosamente pela oportunidade de servir aquela comunidade.
Atenciosamente:
Fonte: Jurídico da FEBAGUAM
3 Comentários:
Bom dia. Pré dados os Srs tem alguma novidade da guarda Municipal de Muritiba BA? Por favor se possível mande-me uma resposta para meu e-mail. neemiassales1987@gmail.com
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