Niterói, município vizinho ao Rio, decidiu, em plebiscito realizado neste domingo, 29, que sua Guarda Municipal não deve usar arma de fogo.
Segundo a prefeitura, que convocou a consulta pública, foram 13.478 votos "não" contra 5.480 "sim" e 32 nulos e brancos, num total de 18.991 eleitores.
A cidade tem cerca de 500 mil habitantes. O comparecimento às urnas não foi obrigatório. A apuração terminou na madrugada desta segunda-feira, 30.
Cidades brasileiras com população superior a 50 mil pessoas podem adotar a medida, defendida como uma forma de inibir roubos e furtos e reduzir índices de criminalidade de uma forma geral. Críticos argumentam que o efeito poderia ser o contrário - traria mais insegurança - e sustentam que a Guarda Municipal não pode ser tratada como polícia.
Defensor do armamento da guarda, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PV), disse em entrevista à Globonews, mais cedo, que respeitaria a decisão popular em detrimento de sua posição particular. "Vamos, democraticamente, acolher e acatar", disse Neves.
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"Tenho minha convicção pessoal como sociólogo, prefeito e cidadão. (O uso de arma) é uma medida adequada no caso de Niterói, não apenas possível, mas necessária para ampliar a presença da força pública nos parques e áreas de convivência."
O prefeito acredita que os cidadãos se sentiriam mais seguros para circular pela cidade à noite caso os guardas usassem armas. "Depois de uma determinada hora, as pessoas não estão saindo para a rua, para frequentar o espaço público. Isso é inaceitável. Esse quadro de anomia que a gente observava nas favelas, em territórios dominados pelo tráfico, está se transferindo para o asfalto, com as cidades sucumbindo diante da crise da segurança pública".
"Tenho minha convicção pessoal como sociólogo, prefeito e cidadão. (O uso de arma) é uma medida adequada no caso de Niterói, não apenas possível, mas necessária para ampliar a presença da força pública nos parques e áreas de convivência."
O prefeito acredita que os cidadãos se sentiriam mais seguros para circular pela cidade à noite caso os guardas usassem armas. "Depois de uma determinada hora, as pessoas não estão saindo para a rua, para frequentar o espaço público. Isso é inaceitável. Esse quadro de anomia que a gente observava nas favelas, em territórios dominados pelo tráfico, está se transferindo para o asfalto, com as cidades sucumbindo diante da crise da segurança pública".
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Pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, as guardas têm como atribuições, entre outras, zelar por equipamentos públicos, inibir infrações contra estes, atuar no trânsito e "colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social".
Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/em-plebiscito-niter%C3%B3i-decide-n%C3%A3o-armar-sua-guarda-municipal/ar-AAudGWt?li=AAggXC1&ocid=mailsignout
Pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, as guardas têm como atribuições, entre outras, zelar por equipamentos públicos, inibir infrações contra estes, atuar no trânsito e "colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social".
Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/em-plebiscito-niter%C3%B3i-decide-n%C3%A3o-armar-sua-guarda-municipal/ar-AAudGWt?li=AAggXC1&ocid=mailsignout
COMENTÁRIO FEBAGUAM:
"As guardas municipais são regidas pela Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desamamento, que deveria sofrer derrogação por causa da Lei especial 13022/14". Logo, é irrelevante esse plebiscito aberto para menos de 20 mil pessoas (minoria absoluta )que não refletem a realidade atual do estado do RJ, onde só este ano já se passou do número de 114 policiais mortos. As pessoas devem entender que a arma de fogo é pra defesa pessoal do agente, devidamente qualificado e habilitado para tal, e na guarda terem uma instituição complementar à segurança pública. Aos entrevistados, fica parecendo que são a favor dos marginais que andam armados de fuzis promovendo o caos social, enquanto os agentes da lei, devem ficar desarmados. Nos perdoe o desabafo, mas, bem típico do que acontece no nosso país. Lamentável um retrocesso de pensamento como esse.
Apoiamos os irmãos de farda de Niterói - RJ, que graças a um plebiscito que nem sequer levou em consideração que já existe jurisprudência legal para armamento das GCM´s com base no artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03, que já permite o armamento das corporações de Guardas Municipais, desde que cumpra com os requisitos mínimos, ficará desarmada, inerte a sequer promover o exercício de legítima defesa, que aliás, é um direito Constitucional de qualquer cidadão de bem.
Apoiamos os irmãos de farda de Niterói - RJ, que graças a um plebiscito que nem sequer levou em consideração que já existe jurisprudência legal para armamento das GCM´s com base no artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03, que já permite o armamento das corporações de Guardas Municipais, desde que cumpra com os requisitos mínimos, ficará desarmada, inerte a sequer promover o exercício de legítima defesa, que aliás, é um direito Constitucional de qualquer cidadão de bem.
Aos que pensam erroneamente que as Guardas Municipais armadas irão aumentar a violência, é um leigo engano, pois em todo o Brasil, são poucos os casos de ocorrência envolvendo situações onde as corporações GCM´s estão regularmente armadas em conformidade com a legislação que cometem casos ruins, e além disso, sempre é exigido um grande controle interno através da atuação das Corregedorias e Ouvidorias, assim como de órgãos externos como o Ministério Público na conduta dos agentes e da própria Polícia Federal no que também a questão do armamento das corporações GCM dentro das normativas legais. Ou seja, não é dado de qualquer jeito este armamento, e sim com todo um controle, exigindo-se uma preparação técnica especifica, com avaliações tanto psicológicas como de armamento e tiro, onde a cada dois anos obrigatoriamente tem que se fazer novamente todo esse processo de avaliações e trinamento, algo que não é exigido em nenhuma outra força de segurança pública.
Enquanto isso o próprio estado do Rio de Janeiro vem registrando cada vez mais altos índices de violência que demonstra-se com um crescimento descontrolado, e os agentes das Guardas Municipais ficam impedidos de atuarem mais fortemente em favor da população em conformidade Lei Federal 13.022/14, pois não possuem meios suficientes para sua própria defesa.
Temos que esclarecer também que o armamento oficial das corporações de Guardas Municipais requer se cumprir os seguintes requisitos:
1. Possuir Corregedoria ativa;
2. Possuir código de conduto / Regimento Interno;
3. Celebração de convênio Prefeitura Municipal através da GCM e a Polícia Federal;
4. A sede da Guarda Municipal possuir local especifico para armazenamento de armas de fogo e munições com monitoramento eletrônico, seguindo a normatização da Polícia Federal;
5. A corporação da Guarda Municipal possuir CNPJ;
6. A Guarda Municipal possuir algumas armas próprias da corporação;
7. Os Guardas Municipais passarem por avaliação psicológica para porte de armas;
8. Os Guardas Municipais passarem por treinamento especifico de armamento e tiro para por de armas com duração mínima de 160 horas/aula;
9. Os Guardas Municipais passarem por avaliação de armamento e tiro;
Obs.: Esses requisitos são com base na Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04 e Portaria nº 365 da Polícia Federal.
Ou seja, pelos requisitos citados, assim como a exigências de mecanismos internos de controles tanto citados na Lei Federal 13.022/14 como na Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04 e Portaria nº 365 da Polícia Federal demonstram que o armamento oficial das corporações de Guardas Civis Municipais não é feita de forma aleatória, e deve seguir regras especificas assim como outras corporações de segurança pública possuem também suas regras claras para o armamento de seus agentes de segurança pública.
Por fim, perguntamos aos entendedores de segurança pública do Brasil, como atuar numa sociedade cada vez mais violenta, onde o crime organizado esta cada vez mais armado, e fazer uma segurança pública preventiva sem que os agentes de segurança pública tenham condições mínimas de fazerem a sua defesa pessoal durante o desempenho de suas atividades ao se debarem com tais criminosos? Como não virar mais um dentro da estatísticas de assassinato no desempenho de suas atribuições e competências diante de tanto criminosos armados? Como não ser vítima da criminalidade no desempenho de suas atribuições e competências sem poder reagir e torcer que os criminosos não nos mate? Como fortalecer a segurança pública local sem ter equipamentos mínimos que possam dar suporte ao trabalho?
Enquanto isso o próprio estado do Rio de Janeiro vem registrando cada vez mais altos índices de violência que demonstra-se com um crescimento descontrolado, e os agentes das Guardas Municipais ficam impedidos de atuarem mais fortemente em favor da população em conformidade Lei Federal 13.022/14, pois não possuem meios suficientes para sua própria defesa.
Temos que esclarecer também que o armamento oficial das corporações de Guardas Municipais requer se cumprir os seguintes requisitos:
1. Possuir Corregedoria ativa;
2. Possuir código de conduto / Regimento Interno;
3. Celebração de convênio Prefeitura Municipal através da GCM e a Polícia Federal;
4. A sede da Guarda Municipal possuir local especifico para armazenamento de armas de fogo e munições com monitoramento eletrônico, seguindo a normatização da Polícia Federal;
5. A corporação da Guarda Municipal possuir CNPJ;
6. A Guarda Municipal possuir algumas armas próprias da corporação;
7. Os Guardas Municipais passarem por avaliação psicológica para porte de armas;
8. Os Guardas Municipais passarem por treinamento especifico de armamento e tiro para por de armas com duração mínima de 160 horas/aula;
9. Os Guardas Municipais passarem por avaliação de armamento e tiro;
Obs.: Esses requisitos são com base na Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04 e Portaria nº 365 da Polícia Federal.
Ou seja, pelos requisitos citados, assim como a exigências de mecanismos internos de controles tanto citados na Lei Federal 13.022/14 como na Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04 e Portaria nº 365 da Polícia Federal demonstram que o armamento oficial das corporações de Guardas Civis Municipais não é feita de forma aleatória, e deve seguir regras especificas assim como outras corporações de segurança pública possuem também suas regras claras para o armamento de seus agentes de segurança pública.
Por fim, perguntamos aos entendedores de segurança pública do Brasil, como atuar numa sociedade cada vez mais violenta, onde o crime organizado esta cada vez mais armado, e fazer uma segurança pública preventiva sem que os agentes de segurança pública tenham condições mínimas de fazerem a sua defesa pessoal durante o desempenho de suas atividades ao se debarem com tais criminosos? Como não virar mais um dentro da estatísticas de assassinato no desempenho de suas atribuições e competências diante de tanto criminosos armados? Como não ser vítima da criminalidade no desempenho de suas atribuições e competências sem poder reagir e torcer que os criminosos não nos mate? Como fortalecer a segurança pública local sem ter equipamentos mínimos que possam dar suporte ao trabalho?
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