O uniforme é de cor azul-marinho igual ao utilizado em grande parte das GCMs no país.
A partir de agora,
os uniformes da Guarda Civil Municipal (GCM), com seus distintivos, insígnias e
emblemas, passa a ter sua exclusividade garantida por lei. A Lei 10.188, de 25
de julho de 2012, de autoria do vereador Geraldo Reis (PV), que trata esses
uniformes como privativos dos guardas civis municipais e deixa claro que eles
“representam o símbolo da autoridade institucional da Guarda Civil com as
prerrogativas que lhe são inerentes”.
A aprovação da
lei, segundo o vereador, é de extrema importância não só para a valorização
institucional da GCM, mas também para a própria segurança da sociedade. Na
justificativa do projeto, que virou lei, o vereador observa que a guarnição
desenvolve um trabalho comunitário de segurança urbana, auxiliando os órgãos
policiais, e, com isso, pode ser confundida com outros agentes de segurança que
também usam uniformes.
Esse fato, segundo
explica Reis, dificulta a relação da comunidade com a corporação, pois as
pessoas, sobretudo quando precisam de ajuda, necessitam identificar o agente
automaticamente, como ocorre, por exemplo, em relação à Polícia Militar. Para o
parlamentar, dispor de uniformes e insígnias institucionalizados, que
simbolizem a corporação no imaginário social, é de vital importância para a
interação da corporação com a comunidade.
A lei aprovada
adverte que o uniforme privativo dos guardas civis (de cor azul na tonalidade
escura, igualmente adotado pela grande maioria das demais GCMs no Brasil) não
poderá ser confundido com nenhum outro da área de segurança e assemelhados. Com
isso, vigilantes, vigias, guardas patrimoniais, seguranças, porteiros e outros
trabalhadores de segurança não poderão usar uniformes ou insígnias que sugiram
vinculação com a guarnição. As empresas de segurança que descumprirem a norma
pagarão multa de R$ 2.500.
Fonte: http://www.diariodesorocaba.com.br/site2010/materia2.php?id=222298
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